IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 989 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00083/2023 03/08/2023
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAREM AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a existência de classes nas unidades escolares do município em substituição;
Considerando que, que essas classes foram colocadas em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, os professores abaixo especificados foram aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 01/2021;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar as Professoras de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrarem aulas, a partir de 03/08/2023 até o término do ano letivo de 2023, que se encerra em 15/12/2023, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
PROFESSORES CONTRATADOS | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSORAS SUBSTITUIDAS |
Leany Karina dos Santos Magri | ***.787.828-* SSP/SP | 50º Lugar | Adriana Aparecida Dias Andriato |
Ezilene Neves da Silva | ***.232.076-* SSP/SP | 52º Lugar | Elma Regina R. Campanha Martins |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2023, que se encerra em 15 de dezembro de 2023, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário das contratadas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 03 de Agosto de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.