IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 1928 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.064

LEI Nº. 4.242/2023.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ÁREAS DE TERRA VIA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA”.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

PROJETO DE LEI Nº. 00018/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

Art. 1º. - Fica autorizado o Município de José Bonifácio, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 32.130 do CRI da Comarca de José Bonifácio de propriedade de PARRA E MAPELLI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, e imóvel urbano objeto da matricula nº 18.781 do CRI da Comarca de José Bonifácio de propriedade de RONALDO DE LIMA ROSA e sua mulher MARIA SUELI PEREIRA ROSA, que será destinado a prolongamento de via pública, do imóvel seguinte:

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA DA RUA JUDITH DE CARVALHO BERTONI COM 1.234,73 M² - MATRICULA 32.130 DO CRI:

“Uma área situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes rumos, medidas e confrontações: Começa no marco P-106, cravado junto à divisa desta área a ser desapropriada, Rua Judith de Carvalho Bertoni e com a área remanescente 01, daí segue confrontando-se com a Rua Judith de Carvalho Bertoni, com o rumo de 65º07’53”SW e distância de 14,05 metros até o marco P-105, cravado junto a divisa da Área remanescente 02, daí segue nesta confrontação com o rumo de 20º51’48”SE e distância de 88,32 metros até o marco M33, cravado junto a divisa da Gleba 02 de Ronaldo Lima Rosa e s/mr, daí segue nesta confrontação com o rumo de 64º18’48”NE e distância de 14,05 metros até o marco M36, cravado junto a divisa da Área Remanescente 01, daí segue nesta confrontação com o rumo de 20º51’48”NW e distância de 88,07 metros até o marco inicial P-106, perfazendo uma área total de 1.234,73 metros quadrados, sem benfeitorias.

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DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA DA RUA JOSÉ PEREIRA (PARTE 01) COM 404,17 M² - MATRÍCULA 18.781 DO CRI:

“Uma área situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes azimutes, medidas e confrontações: Começa no marco M34, cravado junto à divisa desta área, Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada) e Área remanescente 01, daí segue confrontando-se com a Área remanescente 01 com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de 14,12 metros até o marco M35, daí segue na mesma confrontação com o azimute de 248º59’51” e distância de 17,43 metros até o marco M31, cravado junto a divisa do Loteamento Monte Alegre, sucessor de Osvaldo Lucas e s/mr.(matricula 3.803) com a Rua José Pereira, daí segue confrontando-se com a Rua José Pereira com o azimute de 158º59’05” e distância de 14,00 metros até o marco M28, cravado junto a divisa do Loteamento Monte Alegre, sucessor de Osvaldo Lucas e s/mr.(matricula 3.803) com a Área remanescente 04, daí segue confrontando-se com a Área remanescente 04, com o azimute de 68º59’51” e distância de 17,34 metros até o marco M29, daí segue na mesma confrontação, com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de 14,16 metros até o marco M30, cravado junto a divisa da Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada), daí segue nesta confrontação, com o azimute de 339º08’12” e distância de 32,00 metros até o marco inicial M34, perfazendo uma área total de 404,17 metros quadrados, sem benfeitorias.”

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA DA RUA JOSÉ PEREIRA (PARTE 02) COM 391,78 M² - MATRÍCULA 18.781 DO CRI:

“Uma área situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes azimutes, medidas e confrontações: Começa no marco M40, cravado junto à divisa desta área, Área remanescente 02 e Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada), daí segue confrontando-se com a Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada), com o azimute de 159º08’12” e distância de 32,00 metros até o marco M23, cravado junto a divisa da Área remanescente 03, daí segue nesta confrontação com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de 14,12 metro até o marco M24, daí segue na mesma confrontação com o azimute de 68º59’51” e distância de 16,52 metros até o marco M25, cravado junto a Área 02 Rural, daí segue nesta confrontação com ao azimute de 339º08’12” e distância de 14,00 metros até o marco M38, cravado junto a divisa da Área remanescente 02, daí segue nesta confrontação com o azimute de 248º59’51” e distância de 16,48 metros até o marco M39, daí segue na mesma confrontação com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de

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14,16 metros até o marco inicial M40, perfazendo uma área total de 391,78 metros quadrados, sem benfeitorias”.

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA DA RUA JUDITH DE CARVALHO BERTONI COM 1.934,17 M² - MATRICULA 18.781 DO CRI:

“Uma área situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes azimutes, medidas e confrontações: Começa no marco M36, cravado junto à divisa desta Área, Área da empresa Parra & Mapelli Participações e Empreendimentos LTDA (sucessora de Durvalino Buarrolo e s/mr., matricula 32.130) e Área remanescente 02, daí segue confrontando-se com a Area remanescente 02, Rua José Pereira parte 02 (a ser desapropriada) e Área remanescente 03, respectivamente com o azimute de 159º08’12” e distância de 137,11 metros até o marco M22, cravado junto a divisa do loteamento Monte Alegre II (sucessor de Cintia Silva lago e s/md Carlos Alberto Vanzela, Thais Silva Lago Florença e s/md. Adenis Luiz Florença e Allen Silva Lago) e Rua Judith de Carvalho Bertoni, daí segue confrontando-se com a Rua Judith de Carvalho Bertoni, com o azimute de 234º18’25” e distância de 14,50 metros até o marco M26, cravado junto a divisa do loteamento Monte Alegre II (sucessor de Cintia Silva lago e s/md Carlos Alberto Vanzela, Thais Silva Lago Florença e s/md. Adenis Luiz Florença e Allen Silva Lago) e a Área remanescente 04, daí segue confrontando-se com a Área´ remanescente 04, Rua José Pereira parte 01 (a ser desapropriada) e Área remanescente 01, com o azimute de 339º08’12” e distância de 139,64 metros até o marco M33, cravado junto a divisa da empresa Parra & Mapelli Participações e Empreendimentos LTDA (sucessora de Durvalino Buarrolo e s/mr., matricula 32.130), daí segue nesta confrontação com o azimute de 64º18’48” e distância de 14,05 metros até o marco inicial M36, perfazendo uma área total de 1.934,17metros quadrados, sem benfeitorias”.

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei o mapa e o Memorial Descritivo cópia das matrículas nº 32.130 e 18.781 do CRI de José Bonifácio – SP.

Art. 3º. O Município de José Bonifácio, receberá a parte ideal do imóvel de forma gratuita, pela presente desapropriação na sua forma amigável, e que os proprietários arcarão com despesas com lavratura de escritura, e despesas com infraestrutura do imóvel, incluindo guias sarjetas, abastecimento de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação e galerias de águas pluviais, essa última se necessário.

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Art. 4º. Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a determinar ao Setor Competente a execução dos atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. – Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 02 de agosto de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 064 a 067 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.