IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 1928 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.062

LEI Nº. 4.241/2023.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ÁREAS DE TERRA VIA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA”.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

PROJETO DE LEI Nº. 00017/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

Art. 1º. - Fica autorizado o Município de José Bonifácio, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 38.408 no CRI da Comarca de José Bonifácio de propriedade de TULIO CESAR LUZ SANSONE e sua mulher ANAISA SOARES LUZ SANSONE e CÁTIA MARIA LUZ SANSONE, que será destinado a prolongamento de via pública, do imóvel seguinte:

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA DO PROLONGAMENTO DA RUA ORLANDO BRANDOLEZI COM 00,21,38.47 HECTARES – MATRÍCULA 38.408 DO CRI:

“Um imóvel rural com uma área superficial de 00,21,38.47 hectares de terras (Vinte e um ares e trinta e oito centiares e fração) ou 2.138,47 metros quadrados (Dois mil, cento e trinta e oito metros e quarenta e sete centímetros quadrados), situado na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, com denominação especial de “SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA”, deste município e comarca sem benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações: O ponto inicial considerado é o marco V-01A, situado nos limites com terras desta gleba, terras da Gleba 01 de propriedade de Tulio Cesar Luz Sansone e Cátia Maria Luz Sansone e terras de Eny Vieira Luz Sansone e outros (atual firma Luz – Sansone J.B. Construção, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Limitada), descrito em planta anexa; do vértice V-01A segue até o vértice V-02A no azimute de 102°01’44” numa distância de 14,06 metros, confrontando com a Rua Orlando Brandolezi. Daí segue

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confrontando com terras da Gleba 02 de propriedade de Tulio Cesar Luz Sansone e Cátia Maria Luz Sansone, com o azimute de 186°42’22” numa distância de 152,59 metros até o vértice V-02B. Daí segue confrontando com terras de propriedade de espólio de Luiza Aparecida Pião Vicentin (matricula 2.012), por divisa com cerca, com o azimute de 280°46’30” numa distância de 14,03 metros até o vértice V-01B. Daí segue confrontando com terras da Gleba 01 de propriedade de Tulio Cesar Luz Sansone e Cátia Maria Luz Sansone, com o azimute de 06°42’22” numa distância de 152,90 metros, até o vértice inicial V-01A, encerrando assim a presente descrição planimétrica”

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei o mapa e o Memorial Descritivo e cópia da matrícula nº 38.408 do CRI de José Bonifácio – SP.

Art. 3º. O Município de José Bonifácio, receberá a parte ideal do imóvel de forma gratuita, pela presente desapropriação na sua forma amigável, e que os proprietários arcarão com despesas com lavratura de escritura, e despesas com infraestrutura do imóvel, incluindo guias sarjetas, abastecimento de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação e galerias de águas pluviais, essa última se necessário.

Art. 4º. Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a determinar ao Setor Competente a execução dos atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. – Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 02 de agosto de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 062 e 063 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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