IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 896 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.904, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder repasse financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ n° 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, 1929, Vila Camargo, Cardoso, Estado de São Paulo.

Artigo 2º- O recurso para realização da despesa será oriundo de Emenda Parlamentar nº 202337300011, na modalidade fundo a fundo, sendo que as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 07 de agosto de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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