IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 844 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.942/2023.
Objeto: Nomeia a Comissão Organizadora da “Semana da Cultura – Feira do Artesanato 2023” e Determina a tabela de valores referente ao uso do espaço público, de “forma precária”, na Praça Nossa Senhora da Conceição e adjacências, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a legislação vigente;
CONSIDERANDO, que o município realizará a “Semana da Cultura – Feira do Artesanato 2023”, que ocorrerá de 06 a 17 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO, o grande número de interessados em comercializar seus produtos e trabalhos, seja na área de alimentação ou artesanato;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo em proporcionar aos artistas e artesãos a divulgação e comercialização dos produtos artísticos e artesanais, realizando trocas de experiências e agregando a valorização da cultura desenvolvida por esses profissionais;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização das atividades que serão desenvolvidas na Praça Nossa Senhora da Conceição e adjacências,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão Organizadora da “Semana da Cultura – Feira do Artesanato – 2023”, será composta pelos seguintes membros:
I – Ana Paula Ferreira Romão Bertolini, portadora do RG nº. 44.750.836-2, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
II – Maria Eunice Violin Brandt Salomão, portadora do RG nº. 10.277.263, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
III – Joilson Aparecido Vasconcelos, portador do RG nº. 40.201.079-6, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**,
IV – Mauro Sérgio Cecílio, portador do RG nº. 16.931.926-x, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
V – Edicarlos Mellin, portador do RG nº. 26.672.138-2, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
VI – João Carlos Romão, portador do RG nº. 34.667.999-0, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
VII – Dr. Ricardo Cezar Varnier, portador do RG nº. 27.167.771-5, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
VIII – Marta Perpétua Galvani Poloto Rodrigues, portadora do RG nº. 25.594.733-1, inscrita no CPF sob nº. 181.889.198-1;
IX – Douglas José Cezari Medeiros, portador do RG nº. 33.959.894-3, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
X – Juliano Aparecido de Oliveira, portador do RG nº. 19.580.304-8, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
XI – Shirlei Alves Maximiano Altomani, portadora do RG nº. 11.586.742-9, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
XII – João Paulo da Silveira, portador do RG nº. 29.544.837-4, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pela Sra. Ana Paula Ferreira Romão Bertolini, presidente do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 2º. Fica Determinada a tabela de valores para os “expositores e artesãos”, referentes ao uso de espaço público de “forma precária”, no período da “Semana da Cultura – Feira do Artesanato 2023”, na Praça Nossa Senhora da Conceição e adjacências, de 06 a 17 de setembro de 2023, conforme descrita abaixo:
| Tamanho do Espaço/barracas | Valor em UFM | Valor em R$ |
Atividades |
I – | Expositor sem locação de barraca. | 05 | R$ 342,60 | Artesanato com sua própria barraca, abrigo, tenda ou algo assemelhado. |
II – | Barracas 3x3 = 9 m2. | 08 | R$ 548,16 | Expositores locais que não envolvam alimentação. |
III – | a) Barracas acima 3x3 = 9m2, b) trailers. | 14 | R$ 959,28 | Expositores locais que envolvam alimentação. |
IV – | Barracas 3x3 = 9 m2. | 14 | R$ 959,28 | Expositores de outras localidades que não envolvam alimentação. |
V – | a) Barracas acima 3x3 = 9m2, b) trailers. | 30 | R$ 2.055,60 | Expositores de outras localidades que envolvam alimentação. |
VI – | a) Barracas acima 3x3 = 9m2, b) trailers. | 16 | R$ 1.096,32 | Expositores de outras localidades que envolvam alimentação, com sua própria barraca, abrigo, tenda ou algo assemelhado. |
§ 1º. A instalação das barracas, abrigos, tendas ou algo assemelhado, contidos no inciso I, só serão autorizadas, mediante aprovação pela Comissão Organizadora do Evento.
§ 2º. Não serão cobrados custos para a exposição/comercialização de produtos das entidades filantrópicas do município de Tanabi, bem como de instituições públicas de ensino técnico que tenha instalado em nosso município cursos profissionalizantes presenciais.
Art. 3º. Os interessados em participar da “Semana da Cultura - Feira do Artesanato-2023”, deverão requerer junto a Comissão Organizadora, até o dia 28 de agosto de 2023, a permissão para que se estabeleçam e participem da referida feira.
§1º. O pagamento será feito em dinheiro (moeda corrente do país), junto à tesouraria da prefeitura, até o dia 1º de setembro de 2023, mediante guia de recolhimento e autorização expedido pela Comissão Organizadora.
§ 2º. Eventuais ocorrências quanto aos requerimentos e/ou pagamentos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, acompanhados de parecer técnico da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Art. 4º. A permissão, a “titulo precário e por tempo determinado”, para cada expositor expor ou comercializar seus produtos, fica condicionada e será feita de acordo com a disponibilidade de locais na praça.
Art. 5º. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, juntamente com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Thales Facipieri Castro.
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Mauro Sergio Cecílio
Diretor de Cultura.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.