IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.262/2023

de 07 de agosto de 2023.

“Dá nova redação ao Art. 7º da lei nº 2.256, de 07 de julho de 2023”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 2.256, de 07 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - A função gratificada de “Coordenador da Rede de Atenção Psicossocial”, criado pela Lei Complementar nº 089, de 23 de agosto de 2019, alterada pelas Leis Complementares nº 090, de 23 de agosto de 2019, 093, de 23 de setembro de 2019 e 103, de 21 de setembro de 2022, passa a partir da vigência deste Lei a denominar-se “Coordenador Técnico de Fisioterapia”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 07 de agosto de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO


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