IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 1124 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.205, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor de Fomentação da Economia e Trabalho e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680 de 14/07/2017, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Assessor de Fomentação da Economia e Trabalho, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.680 de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : FGIII - Item V do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680 de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 3.942,00

Lotação : Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Requisito : Ensino Médio

Atribuições:

I. Assessorar e articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas e atividades concernentes ao desenvolvimento econômico local e regional.

II. Assessorar no plano de desenvolvimento regional, com objetivo de maximizar a renda real e a massa salarial dos trabalhadores

III. Assessorar novos investimentos públicos e privados para o Município;

IV. Assessorar e estimular geração de emprego e renda;

V. Assessorar na comunicação permanente com o setor de serviços e o comércio local, buscando melhorar a qualidade de serviço prestado à comunidade e contribuir para a migração de empresas que se encontram no setor informal para o formal.

VI. Assessorar no Secretario nas atividades da pasta;

VII. Assessorar a instalação de empresa de pequeno e grande porte no município;

VIII. Assessorar na fomentação do parque industrial;

IX. Assessorar em projetos que criam empregos formais no município ou fora dele.

X. Assessorar na divulgação das atividades da secretaria.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada, poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 08 de agosto de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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