IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 917 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEME0NTAR Nº 117/2023
“CRIA O CARGO DE ARQUITETO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei Complementar nº 007/2023 em 07/08/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Adolfo o seguinte emprego público de provimento efetivo:
Título do Emprego: ARQUITETO(A)
Descrição Sumária: Tem por competência de elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental e outras inerentes a Administração Pública.
Descrição Detalhada:
• Realizar a supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica de projetos paisagísticos, arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e
manutenção das obras, dentre outros;
• Efetuar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
• Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental;
• Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria;
• Atuar na direção de obras e de serviço técnico;
• Realizar vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
• Realizar o desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
• Elaboração de orçamento e cálculos;
• Realizar a execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico;
• Elaborar projetos viários;
• Acompanhar a execução e a implantação dos projetos viários;
• Atuar tecnicamente para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, quando necessário;
• Obedecer às normas de segurança;
• Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
• Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela Administração;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
• Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato ou da Administração Pública.
Grau de Instrução: Ensino superior completo em Arquitetura com registro profissional no Órgão de Classe (CAU-SP).
Referência Salarial: R.28
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica, no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 08 de agosto de 2.023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.