IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 370 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.475, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Declara inservíveis bens do SANTAFÉPREV.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a autarquia municipal SANTAFÉPREV – Instituto Municipal de Previdência Social procedeu ao levantamento de seus bens móveis;

Considerando que a Comissão formada para tal finalidade apresentou relatório dos bens inservíveis àquele Instituto de Previdência.

Considerando que os bens descritos no referido relatório não mais se prestam aos fins específicos a que se destinavam, em decorrência do tempo de uso e o estado de conservação.

Considerando o disposto no art. 91, II, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º São declarados inservíveis por obsolescência os bens do SANTAFÉPREV- Instituto Municipal de Previdência Social, autarquia municipal, constante do relatório anexo que passa a fazer parte do presente decreto.

Art. 2º Os bens de que trata o art. 1º, que embora inservíveis àquela autarquia apresentem condições de uso, poderão ser doados a entidades assistenciais do município.

Parágrafo Único. A transferência dos bens a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser feita mediante termo de recebimento a ser firmado pela entidade recebedora.

Art. 3º Observadas as formalidades legais ambientais, fica autorizado o descarte dos bens irrecuperáveis que não apresentem condição de uso em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Art. 4º Ficam autorizadas as respectivas baixas cadastrais e contábeis de todos os bens a que se refere este Decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 01 de agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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