IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 221 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 170/2023

DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre o Processo de Escolha Diretor de Escola das Unidades Escolares da Rede Municipal de Sete Barras/SP visando a escolha pelo mandato de dois anos”.

O Prefeito Municipal em Exercício no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA PROCESSO DE ESCOLHA DIRETOR DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP visando o exercício do cargo de Diretor de Escola na Rede Municipal de Educação de Sete Barras, pelo mandato de dois anos, nos termos do disposto no art. 206, inciso VI e art. 37 da Constituição Federal; no art. 14, inciso II, da Lei Federal nº 9.394; no art. 2º, diretriz XVIII, do Decreto Federal nº 6.094; no art.14 da Lei Federal 14.113 de 2020; na Meta 19 dos Planos Nacional e Municipal de Educação, na Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb e estabeleceu condicionalidades para que os entes federados possam concorrer a receber os recursos da complementação - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), nas leis Municipais, Lei Complementar nº 1.788/2015 e Decreto n.º 1.204 de 13 de setembro de 2022, orienta o processo nas seguintes instruções:

Capítulo I - Das Disposições Gerais

Art. 1º A escolha de Diretor de Escola para todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Sete Barras realizar-se-á mediante processo de seleção organizado na forma desta Portaria e em editais que especificarão as fases e etapas de todo o certame, em consonância com as proposições do Decreto Municipal n.º 1.204/2022, onde todos os atos serão publicados por meio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Barras, Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/setebarras-sp), visando:

I. criação da portaria com critérios para escolha, entre os pares no caso de Professores, indicação, nomeação de membros e homologação da Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola;

II. abertura da(s) inscrição(s) do(s) proponente(s) do(s) Plano(s) de Gestão Escolar (PGE), validação, período de interposição, análise de recurso e homologação da(s) inscrição(s) e do(s) Plano(s) de Gestão Escolar (PGE);

III. elaboração, apresentação e defesa do Plano de Gestão Escolar (PGE) do Diretor de Escola;

IV. consulta à comunidade escolar para a escolha a partir da, apresentação, defesa e votação na Assembleia Geral do Conselho de Escola (de cada Unidade Escolar Municipal), encaminhamento para seleção técnica da Secretária Municipal de Educação, homologação pelo Chefe do Poder Executivo e atribuição de cargos;

V. a seleção por parte da Secretária Municipal de Educação de Sete Barras será a partir de análise de critérios técnicos e pontuação definidos nesta Portaria;

§1º A Assembleia do Conselho de Escola, instância de participação direta de todos os segmentos da comunidade escolar responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações da Unidade Escolar, será promotora da escolha dos Planos de Gestão Escolar (PGE), apontando as melhores propostas para serem encaminhadas ao Secretária Municipal de Educação de Sete Barras.

§2º A Secretaria Municipal de Educação — SME organizará o todo o processo de inscrição, seleção e atribuição da gestão escolar das Unidades Escolares Municipais, visando o ano letivo de 2023, seguindo os fundamentos desta Portaria, com anuência e participação da Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola.

Art. 2º O Processo de Escolha de Diretor de Escola para todas as Unidades Escolares Municipais consiste em três fases, sendo:

I – Primeira Fase: A primeira fase contempla etapas sendo: inscrição, elaboração, apresentação e escolha do Plano de Gestão Escolar (PGE), para o cargo de Diretor de Escola em Assembleia do Conselho de Escola com encaminhamento dos resultados à Secretária Municipal de Educação de Sete Barras (etapa obrigatória e eliminatória);

II – Segunda Fase: seleção por parte da Secretária Municipal de Educação a partir de análise de critérios técnicos e pontuação definidos nesta Portaria (etapa obrigatória e classificatória);

III – Terceira Fase: homologação dos resultados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

Art. 3º A 1ª Fase consiste nas seguintes etapas:

I – Primeira Etapa: Inscrição e apresentação de documentos, de forma presencial, à Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola, para análise, conferência, deferimento ou indeferimento, e homologação da fase;

II. Segunda Etapa: Visitação na escola escolhida para a elaboração e apresentação de um Plano de Gestão Escolar (PGE) e entrega, de forma presencial à Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola, para análise, conferência, deferimento ou indeferimento, e homologação da fase;

III – Terceira fase: apresentação, defesa e votação, em Assembleia do Conselho de Escola (de cada Unidade Escolar Municipal) do Plano de Gestão Escolar (PGE), organização das atas das assembleias e encaminhamento dos documentos à Secretária Municipal de Educação de Sete Barras;

§1º Os resultados homologados serão divulgados publicamente e por meio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Barras, Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/setebarras-sp).

Capítulo II – Da Criação da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola e Inscrição dos Proponentes

Seção I – Da Criação da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola:

Art. 4º A Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola coordenará as etapas e fases do processo de escolha do Diretor de Escola das Unidades Escolares da Rede Municipal de Sete Barras/SP. A Comissão terá 07 (sete) membros e a composição e atribuições desta Comissão seguirão os devidos critérios:

I – Composição: a Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola será composta por 07 (sete) membros homologados em ato normativo, a serem representados por:

a) Secretária Municipal de Educação de Sete Barras (membro nato e Presidente da Comissão);

b) Membro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras;

c) Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Sete Barras;

d) Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Sete Barras;

e) Diretor de Escola Estadual de Sete Barras;

f) Representante dos Professores Efetivos Municipais da Educação Infantil;

g) Representante dos Professores Efetivos Municipais do Ensino Fundamental;

II – Atribuições: a Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola terão como ações:

a) coordenar o processo de escolha do Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino de Sete Barras;

b) acompanhar as fases do processo, decidir sobre interposições, verificar e conferir os documentos conforme os editais do processo, lavrar atas necessárias, decidir acerca das homologações e eventuais impugnações da Fase I e etapas conforme os artigos desta Portaria;

c) apoiar e registrar a realização das Assembleias dos Conselhos de Escola, das respectivas Unidades Escolares Municipais de Ensino de Sete Barras e encaminhar documentos à Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras;

Art. 5º A Comissão deverá ser homologada em ato normativo.

Seção II – Da Inscrição do (s) Proponente (s)

Art. 6º Os profissionais da educação municipal interessados em elaborar o Plano de Gestão Escolar (PGE), com vistas a ocupar a função de Diretor de Escola, deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Ser servidor efetivo no Quadro do Magistério Público Municipal de Sete Barras-SP;

II - Para as inscrições do cargo Diretor de Escola exigi-se Licenciatura Plena em Pedagogia, com experiência mínima de 05 (cinco) anos de docência;

III – Para as inscrições nas Unidades Escolares de Educação Infantil, os proponentes efetivos deverão ser ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Sete Barras como Professores de Educação Infantil PEB I;

IV – Para as inscrições nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental, os proponentes efetivos deverão ser ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Sete Barras como Professores de Ensino Fundamental – Professores PEB II, Professores PEB III/ Professor da EJA (Educação de Jovens e Adultos);

V – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas: no Decreto Municipal n.º 1.204 de 13 de setembro de 2022, na Portarias n. º 01/2023, na Portaria nº 02/2023 e Editais futuros vinculados ao processo de escolha de Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino;

VI – Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VII – Estar quites com a Justiça Eleitoral;

VIII – Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

IX – Não registrar antecedentes criminais;

X – Gozar de boa saúde física e mental;

XI – Não ser parte de processo administrativo disciplinar ou ter sofrido penalidade disciplinar por práticas de atos desabonadores;

§1º No ato da inscrição os proponentes deverão indicar na ficha de inscrição, a escola a qual farão a proposta do Plano de Gestão escolar (PGE). Os proponentes terão ciência na inscrição que terão um período de visitação à escola escolhida para que possam buscar dados informativos sobre as mesmas e estudar, in loco, materiais e documentos próprios da gestão da unidade; os períodos (datas e horários) serão divulgados em ato normativo no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/setebarras-sp), após homologação das inscrições;

§ 2º Os profissionais de educação de que trata o caput deste artigo poderão inscrever-se em apenas uma Unidade Escolar, preenchendo uma ficha de inscrição a ser disponibilizada no ato da inscrição, de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras, em período estipulado em ato normativo a ser publicado, apresentando os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) Documento de identificação pessoal (RG e CPF ou CNH);

b) Diploma de nível superior em Pedagogia;

§ 3º Fica vetada a inscrição do servidor que é parte de processo administrativo disciplinar em trâmite ou que tenha sofrido penalidade por meio de processo administrativo disciplinar, transitado em julgado, observada a vigência de cada penalidade aplicada para cada caso em específico, conforme a legislação vigente de Sete Barras.

§ 4º A apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE) perante a comunidade escolar ocorrerá após ser ele homologado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme ato normativo assinado pela Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola.

§ 5º A entrega do Plano de Gestão Escolar conforme a descrição e formatos exigidos no Capítulo III artigo 7º desta Portaria ocorrerão em data a ser publicada em ato normativo, logo após o período de visitação do proponente na Unidade Escolar escolhida, zelando-se pelo período de elaboração do PGE pelo proponente. Nesta ação de entrega do PGE poderão ser entregues os documentos para análise e pontuação em critérios técnicos conforme a descrição e formatos exigidos no Capítulo III – artigo 8º desta Portaria. Após a entrega os materiais aqui citados serão analisados pela Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola a fim de saber se cumprem os itens exigidos nesta Portaria, sendo em seguida, homologados em ato normativo com as respectivas datas de Assembleia do Conselho Escolar para apresentação e votação do PGE, conforme os itens exigidos nesta Portaria.

Capítulo III – Dos critérios para a elaboração do PGE e documentos para análise e pontuação em critérios técnicos

Art. 7º O Plano de Gestão Escolar (PGE) deverá ser construído após o período de visitação in loco do proponente na Unidade Escolar Municipal escolhida; os planos deverão conter as seguintes informações e formatos:

1. Dados Cadastrais:

• Foto

• Nome completo

• Gênero e Faixa etária

• Data de nascimento

• CPF

• E-mail

• Telefone

• Endereço

2. Dados Profissionais:

• Cargo atual na Prefeitura de Sete Barras

• Tempo de Trabalho na Instituição Atual

• Tempo de Atuação na Profissão/Cargo Atual

3. Dados Acadêmicos:

• Graduação (período e instituição)

4. Dados da Escola ao qual fará a proposta de Gestão (Apresentação Institucional):

• Modalidade de atendimento

• Faixa etária dos envolvidos

• Número de profissionais

• Número de alunos

• Últimos dados do IDEB

5 . Conteúdo exigido no PGE:

• Introdução e cargo pretendido – deverá apresentar, de forma geral, o conteúdo do PGE, ressaltando sobre o cargo pretendido;

• Justificativa: pertinência da proposta de gestão/coordenação pedagógica escolar com a necessidade local da comunidade escolar onde a Unidade Escolar está inserida;

• Objetivo geral: deve apresentar a ideia central da ação do PGE, descrevendo de forma sucinta a finalidade das ações do PGE para a Unidade Escolar escolhida.

• Objetivos específicos: deve detalhar a ideia central da ação do PGE, descrevendo as ações do PGE para a Unidade Escolar escolhida, correspondendo aos resultados concretos que o plano deseja alcançar;

• Metodologia de gestão/coordenação escolar: descrever a concepção pedagógica para atuação no cargo pretendido;

• Metas qualitativas: expressar por meio de fatos/ações observáveis e aspectos intangíveis as ações previstas para a Unidade Escolar, visando a melhoria do ensino visando a melhoria da qualidade do ensino;

• Metas quantitativas: expressar por meio de fatos/ações observáveis e aspectos intangíveis elementos e indicadores previstas para a Unidade Escolar, visando a melhoria da qualidade do ensino;

• Avaliação de indicadores: avaliar os indicadores da Unidade Escolar e de que forma o PGE irá melhorar as necessidades evidenciadas;

• Relacionamento com atores sociais: descrever a concepção da gestão democrática através da mediação de ações com os envolvidos no processo: alunos, professores, pais, funcionários, comunidade escolar, etc...

• Sustentabilidade na ação gestora/coordenação escolar: explicitar nas ações propostas, quais estão em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Estes objetivos, para os quais as Nações Unidas estão contribuindo, visam atingir a Agenda 2030 no Brasil;

• Conclusão da Proposta e considerações pertinentes: defesa argumentativa do PGE pelo proponente.

6 . Formatação exigida para entrega do PGE:

• Capa

• Folha de Rosto

• Sumário

• Fonte Arial 12

• Espaçamento entrelinhas de 1,5

• Referências bibliográfica das fontes citadas.

Art. 8º No ato da entrega do PGE, os proponentes poderão apresentar os seguintes documentos para análise técnica e pontuação final por parte da Secretária Municipal de Educação de Sete Barras:

• Curriculum do proponente, com portfólio de Trabalho específico em sua área de atuação: que comprove experiência docente, ou em cargos de Coordenação Pedagógica, ou como Diretor de Escola, ou nos setores técnicos da Educação ou outra experiência significativa na Gestão Escolar e docência, primando pelas informações de tempo no cargo, dados e evidências das experiências vividas (fotos, certificados de formação, textos divulgados em veículos de circulação pública, relatos de experiências, dados e indicadores avaliados, depoimento de agentes envolvidos nas experiências educacionais vividas entre outros) - até dez pontos;

• Apresentação de até dois certificados de Pós-Graduação na área da Educação, devidamente reconhecidos pelo MEC. Sendo que o proponente que apresentar Certificado de Pós-Graduação em Gestão Escolar pontuará cinco pontos; os demais certificados, na área da Educação pontuarão três pontos;

Capítulo IV – Da apresentação, defesa e votação do PGE em Assembleia do Conselho Escolar

Artigo 9º - A apresentação, defesa e votação do PGE será realizada em Assembleia do Conselho Escolar, sendo restrita ao interessado, membros do Conselho Escolar e membros da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola, em data a ser divulgada em ato normativo.

Artigo 10 - O proponente e todos os interessados deverão comparecer, de forma presencial, ao local, data e horário, a serem divulgados em ato normativo, munidos de equipamento compatível com uma apresentação presencial, ou utilizar o que estiver disponível no local da apresentação e deverão estar com uma via do Plano de Gestão Escolar que foi encaminhado previamente para análise e homologado em ato normativo.

Art. 11 - A duração da apresentação e defesa do PGE será de até 40 (quarenta) minutos, sendo 30 (trinta) minutos para explanação do interessado e sua apresentação e 10 (dez) minutos para responder os questionamentos dos membros do Conselho de Escola da Unidade Escolar escolhida.

§1º Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos para o início da apresentação, sob pena de perda de pontuação, caso ultrapasse os cinco minutos, (sendo um ponto descontado do total geral final de pontuação do proponente, caso ele ultrapasse o tempo de tolerância);

§2º A apresentação do interessado ficará totalmente sob sua responsabilidade, podendo fazer uso de qualquer suporte de apresentação digital ou físico próprios, ou dos disponíveis no local da apresentação;

§3º Caso o interessado discorde do resultado da votação, poderá interpor recurso fundamentado, encaminhado a Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola e entregue na Secretaria Municipal de Educação, em horário de expediente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após publicado o resultado.

Capítulo V – Do processo de votação pelo Conselho de Escola da apresentação, defesa do PGE para a Comunidade Escolar

Art. 12 O Conselho de Escola representará a comunidade escolar no processo de apresentação, defesa e votação do PGE, sendo a validação do processo determinado pela presença de quórum de no mínimo cinquenta por cento mais um integrante dos membros do Conselho de Escola da Unidade Escolar Municipal escolhida. Caso não exista quórum mínimo, a apresentação deverá ser imediatamente remarcada, havendo registro em ata.

Art. 13 Após a apresentação, os membros do Conselho de Escola farão análise e votação mediante os critérios abaixo definidos, preenchendo fichas individuais, impressas e veiculadas pelos membros da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola:

• Apresentação do PGE e defesa: clareza na apresentação, domínio e celeridade nas respostas: até dois pontos;

• Avaliação do geral do PGE: proposta em consonância com os critérios de construção e clareza das ações propostas para a Unidade Escolar: até cinco pontos;

• Avaliação da qualificação profissional do proponente: até três pontos;

Art. 14 O processo de apresentação, defesa do PGE e votação será registrado em ata realizada por membro da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola, lavrada e assinada por todos os envolvidos, sendo a apuração dos resultados da votação apurados presencialmente e computados na ata do processo; o proponente não participará do processo de votação, após a apresentação, deixará o recinto.

Art. 15 O material do processo de cada proposta será encaminhado ao Secretário Municipal de Educação de Sete Barras para análise, pontuação e computação final de pontos, sendo posteriormente o resultado homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e divulgado em ato normativo.

Art. 16. Havendo um único Plano de Gestão Escolar, apresentado à concorrência do cargo de Diretor de Escola da Unidade Escolar Municipal, o Conselho de Escola na Assembleia Geral, deverá analisar e votar a proposta no atendimento da mesma ao PPP — Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como às especificidades constantes neste documento e nas necessidades da Unidade Escolar e encaminhar à Secretária Municipal de Educação, para análise técnica do material (caso o proponente tenha entregue o material citado no artigo 8º ); o Chefe do Poder Executivo Municipal fará a homologação da escolha.

Art 17. Os Conselhos de Escola deverão avaliar anualmente a Gestão dos Diretores de Escola, por meio de ficha descritiva a ser constituída em portaria específica pela Secretaria Municipal de Educação, visando o cumprimento dos Planos de Gestão Escolar, com registro em ata encaminhada para homologação do Conselho Municipal de Educação de Sete Barras – SP.

Art 18. A destituição do Diretor de Escola da Unidade Escolar atribuída poderá ocorrer, por meio de despacho fundamentado pela Secretária Municipal de Educação com anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I - por descumprimento do Plano de Gestão Escolar, conforme avaliação anual do Conselho de Escola;

II - por inobservância a qualquer disposição deste Decreto ou das legislações pertinentes; e

III - por penalização em processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Somente será colocado em processo de escolha o Plano de Gestão Escolar que tenha cumprido todas as etapas de que trata esta Portaria.

Capítulo VI – Do processo de análise técnica com aferição de pontuação pela Secretária Municipal de Educação e homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal

Art. 19 – Após os resultados da escolha pelo Conselho de Escola, a Secretária Municipal de Educação de Sete Barras fará a análise técnica considerando o resultado da votação dos Conselhos de Escola agregando pontuação ao computo dos resultados mediante a análise individual de:

• Curriculum do proponente, com portfólio de Trabalho específico em sua área de atuação: que comprove experiência docente, ou em cargos de Coordenação Pedagógica, ou como Diretor de Escola, ou nos setores técnicos da Educação ou outra experiência significativa na Gestão Escolar e docência, primando pelas informações de tempo no cargo, dados e evidências das experiências vividas (fotos, certificados de formação, textos divulgados em veículos de circulação pública, relatos de experiências, dados e indicadores avaliados, depoimento de agentes envolvidos nas experiências educacionais vividas entre outros) - até dez pontos;

• Apresentação de até dois certificados de Pós-Graduação na área da Educação, devidamente reconhecidos pelo MEC. Sendo que o proponente que apresentar Certificado de Pós-Graduação em Gestão Escolar pontuará cinco pontos; os demais certificados, na área da Educação pontuarão três pontos;

Parágrafo único: O resultado final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado em ato normativo no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/setebarras-sp).

Capítulo VII - Do Processo de designação, exercício da função gratificada de Diretor de Escola

Art. 20. Cabe à Secretária Municipal da Educação, conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, designar o profissional da educação para o exercício da função de Diretor de Unidade de Escola, quando não houver inscrições por parte do Quadro do Magistério Municipal de Sete Barras.

§ O profissional da educação de que trata o caput deste artigo deverá preencher, os requisitos do art. 6°- desta Portaria;

§2° Previamente à designação de que trata este artigo, haverá apresentação do Plano de Gestão Escolar em Assembleia Geral do Conselho de Escola, da respectiva Unidade Escolar Municipal, onde o proponente apresentará sua proposta a comunidade, objetivando o conhecimento da comunidade local, devendo o processo ser lavrado em ata;

§3° Previamente à designação de que se trata este artigo, o proponente firmará Termo de Compromisso de Gestão com a SME, o qual será elaborado com base no Plano de Gestão Escolar, no PPP, na legislação específica em vigor e nas atribuições inerentes às funções e às fundamentações desta Portaria, baseados no Decreto Municipal n.º 1.204 de 13 de setembro de 2022.

Art. 21. Caberá à Secretária Municipal de Educação de Sete Barras, no caso de afastamento superior a 15 (quinze) dias consecutivos do Diretor de Escola, indicar um substituto, em caráter temporário, pelo período que perdurar o afastamento, respeitados os itens do artigo 6º desta Portaria.

Parágrafo Único: em caso de afastamento definitivo, haverá a realização de novo processo de seleção para o período restante do mandato.

Art. 22. A destituição do Diretor de Escola poderá ocorrer, na forma do Artigo n.º 18 desta Portaria.

Art. 23. Cabe ao Diretor de Escola, com participação da comunidade, a prática de todos os atos necessários à gestão democrática da Unidade, em consonância com o PPP, o Plano de Gestão Escolar, as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e a legislação específica em vigor

Capítulo – VlII – Das Disposições Finais

Art. 24. Os casos omissos desta portaria serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Sete Barras (SP) aos 07 de agosto de 2023.

....................................................

Dean Alves Martins

Prefeito do município de Sete Barras (SP)

ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO

EVENTO

DIA

Considerações/Locais/Horários

Portaria Geral do Processo

07/08/2023

Até as 18h, no site e redes sociais da Prefeitura Municipal, nos murais da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras

Portaria – Composição da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola

07/08/2023

Até as 18h, no site e redes sociais da Prefeitura Municipal, nos murais da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras

Homologação da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola

08/08/2023

Até as 12h, no site e redes sociais da Prefeitura Municipal, nos murais da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras

Edital – Processo de inscrição dos Proponentes

09/08/2023

Até as 12h, no site e redes sociais da Prefeitura Municipal, nos murais da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras

Período de Inscrição dos Proponentes

De 10 a 11 de Agosto de 2023

Na Secretaria Municipal de Educação

Manhã: das 8h30 às 11h30 e

Tarde: das 13h30 às 16h30

Análise da documentação

14/08/2023

Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola

Homologação das Inscrições

14/08/2023

Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola - Até as 13h, no site e redes sociais da Prefeitura Municipal, nos murais da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras

Interposição de Recursos

14/08/2023

a

15/08/2023

Até às 16h, na Secretaria Municipal de Educação.

Homologação Final

15/08/2023

A partir das 16h, no site e nas redes sociais da Prefeitura, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.

Edital – Instruções de visitação, construção do PGE, entrega do PGE

16/08/2023 a 18/09/2023, sendo a entrega do PGE no dia 18/09/2023

No site e nas redes sociais da Prefeitura, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.

Conferência da documentação entregue – PGE

Até 21/09/2023

Realizada pela Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola

Homologação dos PGEs após conferência

21/09/2023

No site e nas redes sociais da Prefeitura, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras, até as 17h.

Interposição de Recursos

21/09/2023

a

22/09/2023

Até às 17h, na Secretaria Municipal de Educação.

Homologação Final

25/09/2023

A partir das 17h, no site e nas redes sociais da Prefeitura, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.

Edital – Apresentação, defesa e votação do PGE na Assembleia do Conselho de Escola

26/09/2023

a

29/09/2023

No site e nas redes sociais da Prefeitura, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.

Homologação dos resultados da escolha

27/09/2023

No site e nas redes sociais da Prefeitura, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.

Interposição de Recursos

28/09/2023

a

29/09/2023

Até às 17h, na Secretaria Municipal de Educação.

Homologação Final

02/10/2023

A partir das 17h, no site e nas redes sociais da Prefeitura, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.

Processo de Atribuição do Cargo de Diretor de Escola

A partir de 16/10/2023


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.