IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 221 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 171/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre o Processo de escolha e nomeação dos membros para compor a Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino Sete Barras/SPvisando a escolha de Diretor de Escola Municipal pelo mandato de dois anos”.
O Prefeito Municipal em exercício do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, torna público o PROCESSO DE ESCOLHA E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SETE BARRAS/SP visando o exercício do cargo de Diretor de Escola pelo mandato de dois anos, na Rede Municipal de Educação de Sete Barras, nos termos do disposto no art. 206, inciso VI e art. 37 da Constituição Federal; no art. 14, inciso II, da Lei Federal nº 9.394; no art. 2º, diretriz XVIII, do Decreto Federal nº 6094; no art.14 da Lei Federal 14.113 de 2020; na Meta 19 dos Planos Nacional e Municipal de Educação, na Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb e estabeleceu condicionalidades para que os entes federados possam concorrer a receber os recursos da complementação - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) nas leis Municipais, Lei Complementar nº 1.788/2015 e Decreto n.º 1.204 de 13 de setembro de 2022, orienta o processo nas seguintes instruções:
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 1º A escolha de Diretor de Escola para todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Sete Barras realizar-se-á mediante processo de seleção organizado na forma da Portaria n.º 01/2023, desta Portaria nº 02/2023 e em editais que especificarão as fases e etapas de todo o certame, em consonância com as proposições do Decreto Municipal n.º 1.204/22, a ser publicado por meio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Barras, Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/setebarras-sp).
Capítulo II – Do processo de Escolha, indicação e Criação da Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola
Art. 2º A Comissão de Organização do Processo de Seleção do Diretor de Escola coordenará as etapas e fases do processo de escolha do Diretor de Escola das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sete Barras (SP).
Art. 3º A Comissão deverá ser composta por 07 (sete) membros, observados os seguintes critérios:
I – Da composição:
a) Secretário Municipal de Educação de Sete Barras (membro nato e Presidente da Comissão);
b) 01 (um) Membro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras;
c) Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação;
d) Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Sete Barras;
e) 01 (um) Diretor de Escola Estadual de Sete Barras;
f) 01 (um) Representante dos Professores Efetivos Municipais da Educação Infantil;
g) 01 (um) Representante dos Professores Efetivos Municipais do Ensino Fundamental;
II – Das atribuições da Comissão:
a) coordenar o processo de escolha do Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino de Sete Barras;
b) acompanhar as fases do processo, decidir sobre interposições, verificar e conferir os documentos conforme os editais do processo, lavrar atas necessárias, decidir acerca das homologações e eventuais impugnações da Fase I e etapas conforme os artigos desta Portaria;
c) apoiar e registrar a realização das Assembleias dos Conselhos de Escola, das respectivas Unidades Escolares Municipais de Ensino de Sete Barras e encaminhar documentos à Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras;
Art. 4º A Comissão deverá ser homologada em ato normativo.
Art. 5º Os profissionais da educação municipal poderão manifestar interesse em participar do processo de escolha, para a composição da Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola nas seguintes representações:
I) 01 (um) Representante dos Professores Efetivos Municipais da Educação Infantil;
II) 01 (um) Representante dos Professores Efetivos Municipais do Ensino Fundamental;
Art. 6º São requisitos para o preenchimento das vagas de representação dos professores efetivo municipais para a composição da Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola:
I – ser professor efetivo no Quadro do Magistério Público Municipal de Sete Barras;
II – não ser proponente neste processo de escolha de Diretores de Escola para a Rede Municipal de Ensino de Sete Barras - 2023;
III – se membro do Conselho de Escola de alguma das Unidades de Escola Municipal, deverá, se eleito representante, solicitar afastamento durante a vigência deste processo de escolha de Diretores de Escola para a Rede Municipal de Ensino de Sete Barras – 2023, sendo substituído por seu membro titular;
§1º - Para a escolha do representante da Educação Infantil: o processo de escolha para o representante será conduzido pelo Diretor das Unidades de Educação Infantil (Creches, Pré-Escola e Unidades Escolares vinculadas) a partir das orientações e procedimentos advindos da Secretaria Municipal de Educação.
§2º - Para a escolha do representante do Ensino Fundamental: o processo de escolha para o representante será conduzido pelo Diretor de cada Unidade de Ensino Fundamental (Unidade de Ensino sedes e Unidade Escolares vinculadas) a partir das orientações e procedimentos advindos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º São Procedimentos a serem seguidos pelo Diretor das Unidades Municipais de Ensino, orientados pela Secretaria Municipal de Educação para a condução do processo de escolha de professores representantes:
I – após a divulgação da Portaria do processo para a composição da Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola, dar ciência aos professores;
II – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, os nomes dos professores efetivos interessados em participar da votação para a escolha entre seus pares, dos representantes para compor a Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola;
III – Conferir se os professores interessados cumprem os requisitos expressos no Art. 06 desta Portaria;
IV – Organizar e informar a todos os Professores Efetivos que a votação ocorrerá de forma presencial, durante a reunião de HTPC;
V – registrar o processo de votação e o resultado da escolha de Professores efetivos representantes para compor a Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola, em ata com a assinatura de todos os professores efetivos presentes na votação;
VI – em caso de empate na votação entre os pares, o Diretor e os pares observarão os seguintes critérios para desempate: maior idade e número de filhos entre os professores representantes;
VII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, a documentação comprobatória do processo de escolha entre os professores efetivos;
VIII – só poderão participar do processo de votação entre os pares, os professores efetivos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Sete Barras – SP;
IX – a Secretaria Municipal de Educação seguirá a lista nomeando para compor a Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola, os representantes com maior votação entre seus pares;
Art. 8º Os demais membros para composição da Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola serão indicados a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras aos Conselhos/Entidades públicos.
Art. 9º A Comissão de Organização do Processo de Seleção de Diretor de Escola será nomeada por ato da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras, tornando o resultado público.
Capítulo – lII – Das Disposições Finais
Art. 10. Os casos omissos desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras – SP.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Barras (SP) aos 07 de agosto de 2023.
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Dean Alves Martins
Prefeito Municipal de Sete Barras (SP)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.