IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.899, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre nulidade de revogação que especifica, revigorando Lei Ordinária anterior e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica revigorada em seu total teor, os efeitos da Lei n.º 3.379, de 07 de outubro de 2009, que estabelece critérios da exploração dos locais destinados a estacionamentos “Área Azul” no município de Olímpia e dá outras providências.
Art. 2.º Torna-se nula a revogação constante da referida Lei, pela Lei Municipal n.º 4.789, de 03 de agosto de 2022.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2022, até a publicação do Termo de Outorga, instituído pela Lei n.º 4.789, de 03 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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