IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.900, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a autorização da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia a celebrar convênios de Cooperação Técnica com o Governo Federal, bem como com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo Federal, bem como com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, convênio de Cooperação Técnica referente a assuntos relacionados à Segurança Pública Municipal.
Art. 2.º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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