IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.901, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n.º 4.763, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância Turística de Olímpia/SP, de acordo com o novo Marco Legal de Saneamento Básico estabelecido pela Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º A alínea “b”, do parágrafo 4.º, do artigo 10., da Lei n.º 4.763, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância Turística de Olímpia/SP, de acordo com o novo Marco Legal de Saneamento Básico estabelecido pela Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 10. (...):
...
§ 4.º (...):
(...);
os recursos remanescentes serão aplicados em investimentos no município.
...”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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