IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.902, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n.º 4.862, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre a extinção do DAEMO.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º O artigo 7.º, da Lei n.º 4.862, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre a extinção do DAEMO, passa a vigor com a seguinte redação:

Art. 7.º O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do DAEMO será transferido à Conta Única do Tesouro Municipal.

Parágrafo único. (...).”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.