IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.904, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
08.244.0007.0.007 | ONG HUMANIZAR FREI ROQUE BISCIONE |
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3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 200.000,00 | |
08.244.0007.0.008 | ABECAO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL |
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3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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| TESOURO | 200.000,00 | |
08.244.0007.0.019 | RENASCER |
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3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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| TESOURO | 300.000,00 | |
| TOTAL | 700.000,00 | |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0007.0.010 | ABRIGO SÃO JOSÉ |
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3.3.50.43.00-104 | SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 400.000,00 |
08.244.0008.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
3.3.50.43.00-105 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 400.000,00 |
| TOTAL | 800.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.