IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.904, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0007.0.007

ONG HUMANIZAR FREI ROQUE BISCIONE

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

200.000,00

08.244.0007.0.008

ABECAO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

200.000,00

08.244.0007.0.019

RENASCER

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

300.000,00

TOTAL

700.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0007.0.010

ABRIGO SÃO JOSÉ

3.3.50.43.00-104

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

400.000,00

08.244.0008.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

3.3.50.43.00-105

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

400.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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