IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.905, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia/SP a receber, em doação, a área descrita nesta Lei, da Matrícula n.º 45.496, do C.R.I. local, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de DHIOVANA ALVES HENRIQUE, e quem mais de direito, mediante doação, a área desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 45.496, do Registro de Imóveis de Olímpia-SP., descrita no artigo 2º da presente Lei, localizada nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2.º A área de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente as obras de abertura e construção de via urbana, para integração ao sistema viário existente, cuja área tem a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO – GLEBA 3
DESMEMBRAMENTO DE ÁREA – JARDIM CENTENÁRIO
MATRÍCULA N° 45.496
IMÓVEL: Uma área, parte da “Área Institucional”, do loteamento denominado “Jardim Centenário”, denominada Gleba 3, nesta cidade de Olímpia – SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto de divisa da Rua Dr. Agostinho Luiz Toledo Volpe com a Área Institucional; deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 15,40 metros (quinze metros e quarenta centímetros), confrontando com os lotes ns. 36 e 18, da quadra n° 15, sendo 11,20 metros (onze metros e vinte centímetros), confrontando com o lote n° 36 e 4,20 metros (quatro metros e vinte centímetros), confrontando com o lote n° 18; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 21,34 metros (vinte e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer I; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 20,22 metros (vinte metros e vinte e dois centímetros), confrontando com a Gleba 4; daí, segue com a mesma confrontação, em curva à esquerda, de raio = 9,00 metros (nove metros), numa distância de 14,14 metros (quatorze metros e quatorze centímetros); daí, segue em linha reta, ainda com a mesma confrontação, numa distância de 154,64 metros (cento e cinquenta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros); daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 15,00 metros (quinze metros), confrontando com Flavio Sachetin; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 39,44 metros (trinta e nove metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com a Gleba 1; daí, segue com a mesma confrontação, em curva à esquerda, de raio = 9,00 metros (nove metros), numa distância de 14,09 metros (quatorze metros e nove centímetros); daí, segue em linha reta, ainda com a mesma confrontação, numa distância de 18,72 metros (dezoito metros e setenta e dois centímetros); daí, deflete à direita, e segue confrontando com Flavio Sachetin, numa distância de 15,00 metros (quinze metros); daí, deflete à direita, e segue confrontando com a Gleba 2, numa distância de 18,64 metros (dezoito metros e sessenta e quatro centímetros); daí, segue com a mesma confrontação, em curva à esquerda, de raio = 9,00 metros (nove metros), numa distância de 14,19 metros (quatorze metros e dezenove centímetros); daí, segue ainda com a mesma confrontação, em linha reta, numa distância de 87,11 metros (oitenta e sete metros e onze centímetros); daí, segue ainda com a mesma confrontação, em curva à esquerda, de raio = 9,09 metros (nove metros e nove centímetros), numa distância de 8,96 metros (oito metros e noventa e seis centímetros); daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda, de raio = 21,30 metros (vinte e um metros e trinta centímetros), numa distância de 45,69 metros (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com a Rua Dr. Agostinho Luiz Toledo Volpe, até encontrar o marco inicial desta descrição, encerrando uma área de 3.357,91 metros quadrados (três mil, trezentos e cinquenta e sete metros e noventa e um centímetros quadrados)”.
Art. 3.º São partes integrantes o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.
Art. 4.º Correrão por conta do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, todas as despesas com a execução na presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.