IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1503 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.906, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre permutas, com torna de valores, de áreas de propriedade do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA por área pertencente à DHIOVANA ALVES HENRIQUE e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de sua propriedade, a saber:

1) ÁREA COMPOSTA POR 25 (VINTE E CINCO) LOTES situada na QUADRA TREZE DO LOTEAMENTO “JARDIM CENTENÁRIO”, inserida na matrícula de n° 22.604, do C.R.I. Local, conforme descritivo e croqui de localização que integram a presente lei.

MATRÍCULA N° 22.604 - LOTEAMENTO “JARDIM CENTENÁRIO”

Lote 1 – Frente para a Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado esquerdo 26,57 metros confrontando com o lote 2; 24,04 metros em curva na confluência da Rua Projetada Um com a Rua Projetada Sete; e nos fundos em curva côncava 23,90 metros confrontando com a Rua Projetada Sete.

Totalizando assim uma área de 466,23 metros quadrados.

Lote 2 – Frente para Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado direito 26,57 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 1; do lado esquerdo 34,54 metros em sentido oblíquo confrontando com os lotes 3 e 17; sendo 9,54 metros confrontando com o lote 3 e 25,00 metros confrontando com o lote 17; e nos fundos 21,45 metros em curva côncava confrontando com a Rua Projetada Sete.

Totalizando assim uma área de 486,18 metros quadrados.

Lote 3 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 32,33 metros em curva côncava; do lado direito 20,01 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 4; do lado esquerdo 9,54 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 2; e nos fundos 28,87 metros em curva convexa confrontando com os lotes 17 e 18; sendo 18,44 metros confrontando com o lote 17 e 10,43 metros confrontando com o lote 18.

Totalizando assim uma área de 449,30 metros quadrados.

Lote 4 – Frente para a Rua Projetada Cinco medindo 18,53 metros em curva côncava; do lado direito 23,96 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 5; do lado esquerdo 20,01 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 3; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com os lotes 18 e 19; sendo 8,01 metros confrontando com o lote 18 e 2,19 metros confrontando com o lote 19.

Totalizando assim uma área de 312,82 metros quadrados.

Lote 5 – Frente para a Rua Projetada Cinco medindo 14,11 metros em curva côncava; do lado direito 26,46 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 6; do lado esquerdo 23,96 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 4; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com o lote 19.

Totalizando assim uma área de 304,42 metros quadrados.

Lote 6 – Frente para a Rua Projetada Cinco medindo 14,31 metros em curva côncava; do lado direito 28,23 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 7; do lado esquerdo 26,46 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 5; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com os lotes 19 e 20; sendo 6,05 metros confrontando com o lote 19 e 4,15 metros confrontando com o lote 20.

Totalizando assim uma área de 334,52 metros quadrados.

Lote 7 – Frente para a Rua Projetada Cinco medindo 14,43 metros em curva côncava; do lado direito 29,21 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 8; do lado esquerdo 28,23 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 6; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com o lote 20.

Totalizando assim uma área de 354,28 metros quadrados.

Lote 8 – Frente para a Rua Projetada Cinco medindo 14,48 metros em curva côncava; do lado direito 29,37 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 9; do lado esquerdo 29,21 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 7; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com os lotes 20 e 21; sendo 4,09 metros confrontando com o lote 20 e 6,11 metros confrontando com o lote 21.

Totalizando assim uma área de 362,52 metros quadrados.

Lote 9 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 14,46 metros em curva côncava; do lado direito 28,69 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 10; do lado esquerdo 29,37 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 8; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com o lote 21.

Totalizando assim uma área de 358,74 metros quadrados.

Lote 10 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 14,36 metros em curva côncava; do lado direito 27,21 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 11; do lado esquerdo 28,69 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 9; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com os lotes 21 e 22; sendo 2,13 metros confrontando com o lote 21 e 8,07 metros confrontando com o lote 22.

Totalizando assim uma área de 343,17 metros quadrados.

Lote 11 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 10,50 metros em curva côncava e ainda em concordância 6,82 metros em curva convexa confrontando com a citada Via Pública; do lado direito 25,04 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 12; do lado esquerdo 27,21 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 10; e nos fundos 10,20 metros em curva convexa confrontando com o lote 22, e ainda em concordância 3,94 metros em curva côncava confrontando com o lote 23.

Totalizando assim uma área de 406,12 metros quadrados.

Lote 12 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 5,24 metros em curva convexa e ainda em concordância 7,15 metros em curva convexa confrontando com a citada Via Pública; do lado direito 25,00 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 13; do lado esquerdo 25,04 metros em sentido oblíquo confrontando com o lote 11; e nos fundos 4,39 metros e 10,75 metros em curva côncava; sendo 4,39 metros confrontando com o lote 23, 6,33 metros confrontando com o lote 23, e 4,42 metros confrontando com o lote 24.

Totalizando assim uma área de 344,54 metros quadrados.

Lote 13 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 12,66 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 14; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 12; e nos fundos 14,30 metros em curva côncava; sendo 7,93 metros confrontando com o lote 24 e 6,37 metros confrontando com o lote 25.

Totalizando assim uma área de 337,15 metros quadrados.

Lote 14 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 13,71 metros em curva convexa; do lado direito 25,00 metros confrontando com o lote 15; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 13; e nos fundos 15,49 metros em curva côncava; sendo 5,98 metros confrontando com o lote 25 e 9,51 metros confrontando com o lote 26.

Totalizando assim uma área de 365,16 metros quadrados.

Lote 15 – Frente para a Rua Projetada Sete medindo 13,71 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 16; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 14; e nos fundos 15,49 metros em curva côncava confrontando com o lote 26.

Totalizando assim uma área de 365,16 metros quadrados.

Lote 17 – Frente para a Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 2; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 18; e nos fundos 18,44 metros em curva côncava confrontando com o lote 3.

Totalizando assim uma área de 378,84 metros quadrados.

Lote 18 – Frente para a Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 17; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 19; e nos fundos 18,44 metros em curva côncava; sendo 8,01 metros confrontando com o lote 4 e 10,43 metros confrontando com o lote 3.

Totalizando assim uma área de 378,84 metros quadrados.

Lote 19 – Frente para a Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 18; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 20; e nos fundos 18,44 metros em curva côncava; sendo 2,19 metros confrontando com o lote 4, 10,20 metros confrontando com o lote 5 e 6,05 metros confrontando com o lote 6.

Totalizando assim uma área de 378,84 metros quadrados.

Lote 20 – Frente para a Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 19; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 21; e nos fundos 18,44 metros em curva côncava; sendo 4,15 metros confrontando com o lote 6, 10,20 metros confrontando com o lote 7 e 4,09 metros confrontando com o lote 8.

Totalizando assim uma área de 378,84 metros quadrados.

Lote 21 – Frente para a Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 20; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 22; e nos fundos 18,44 metros em curva côncava; sendo 6,11 metros confrontando com o lote 8, 10,20 metros confrontando com o lote 9 e 2,13 metros confrontando com o lote 10.

Totalizando assim uma área de 378,84 metros quadrados.

Lote 22 – Frente para a Rua Projetada Um medindo 11,85 metros em curva convexa; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 21; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 23; e nos fundos 18,27 metros em curva côncava; sendo 8,07 metros confrontando com o lote 10, 10,20 metros confrontando com o lote 11.

Totalizando assim uma área de 376,67 metros quadrados.

Lote 23 – Frente para a Rua Projetada Um medindo em curva côncava 10,11 metros e ainda em concordância 7,48 metros confrontado com a citada Via Pública; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 22; do lado esquerdo em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 24; e nos fundos em curva convexa 14,66 metros, sendo 6,33 metros confrontando com o lote 12, 4,39 metros confrontando com o lote 12 e ainda 3,94 metros confrontando com o lote 11.

Totalizando assim uma área de 403,55 metros quadrados.

Lote 24 – Frente para a Rua Projetada Um medindo em curva côncava 13,42 metros; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 23; do lado esquerdo 25,00 metros confrontando com o lote 25; e nos fundos 12,35 metros em curva convexa; sendo 4,42 metros confrontando com o lote 12 e 7,93 metros confrontando com o lote 13.

Totalizando assim uma área de 322,27 metros quadrados.

Lote 25 – Frente para a Rua Projetada Um medindo em curva côncava 13,42 metros; do lado direito em sentido oblíquo 25,00 metros confrontando com o lote 24; do lado esquerdo 25,00 metros confrontando com o lote 26; e nos fundos 12,35 metros em curva convexa; sendo 6,37 metros confrontando com o lote 13 e 5,98 metros confrontando com o lote 14.

Totalizando assim uma área de 322,27 metros quadrados.

Lote 26 – Inicia na divisa do lote 16 com a Rua Projetada Um, deste marco segue em linha reta numa distância de 64,55 metros confrontando com a referida Via Pública; daí deflete a direita e segue em curva numa distância de 7,09 metros ainda pela Rua Projetada Um; daí segue ainda em curva até encontra a divisa do lote 25 numa distância de 6,46 metros; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 25,00 metros confrontando com o lote 25 até encontra a divisa do lote 14; daí deflete a direita e segue em curva numa distância de 36,01 metros; sendo 9,51 metros confrontando com o lote 14, 15,49 metros confrontando com o lote 15 e 11,01 metros confrontando com o lote 16 até encontrar o marco inicial desta descrição.

Totalizando assim uma área de 567,63 metros quadrados.

2) IMÓVEL: Uma área destinada ao “SISTEMA DE LAZER 04”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “um terreno constituído pelo Sistema de Lazer 04, com frente para a Alameda Projetada 08, onde mede 72,42 metros (setenta e dois metros e quarenta e dois centímetros) de frente; daí para quem olha de frente para o referido lote, à esquerda mede 25,00 (vinte e cinco) metros, onde confronta com o lote n° 05, da quadra n° 19; daí vira à direita, onde mede 72,40 metros (setenta e dois metros e quarenta centímetros), a qual faz fundo, confrontando-se com a Área Institucional do Jardim Centenário; daí vira à direita, onde mede 25,00 (vinte e cinco) metros, confrontando-se com lote n° 01, da quadra n° 22”; encerrando uma área de 1.810,18 metros quadrados (um mil, oitocentos e dez metros e dezoito centímetros quadrados) – matrícula n° 45.450, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia – SP.

Art. 2.° As áreas descritas no artigo 1° de titularidade do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA serão permutadas pela área de titularidade da Sra. DHIOVANA ALVES HENRIQUE, localizada na “FAZENDA SANTA FÉ”, cuja área totaliza 122.063,69 metros quadrados, objeto da matrícula n° 33.507, do C.R.I. de Olímpia/SP, que será destinada à implantação de loteamento popular para integração de bairros Santa Fé e adjacências.

Art. 3.° Ficam desafetadas de sua destinação originária, bem como autorizadas as permutas das referidas áreas situadas nos loteamentos denominados “JARDIM CENTENÁRIO” e “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, no Município da Estância Turística de Olímpia/SP, as áreas descritas nas matrículas de n°s. 22.604 (limitada a Quadra Treze contendo 25 lotes) e 45.450 (sistema de lazer 04), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.

Art. 4.º A área a ser adquirida pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, por permuta, de titularidade de DHIOVANA ALVES HENRIQUE, de acordo com a planta anexa que é parte integrante desta lei, obedece à seguinte descrição:

I – Área de titularidade da DHIOVANA ALVES HENRIQUE (Matrícula n.º 33.507) – Área de 122.063,69 metros quadrados:

IMÓVEL: Uma área de terras, com 122.063,69 metros quadrados (cento e vinte e dois mil, sessenta e três metros e sessenta e nove centímetros quadrados), designada como Área B, localizada na "FAZENDA SANTA FÉ”, na Fazenda Olhos D’Água, nesta cidade de Olímpia-SP, dentro do seguinte perímetro: “começa junto a divisa do lote n°04, da quadra n°27, junto a divisa com a Rua Vinte e Três, e junto a área desmembrada “A”, de propriedade do Município de Olímpia; daí, segue confrontando com a área desmembrada “A”, de propriedade do Município de Olímpia, com rumo de 10°24’25”SW e distância de 436,42 metros, ainda com a mesma confrontação, em curva, raio de 12,50 metros e desenvolvimento de 20,27 metros, deflete à direita, com a mesma confrontação, com rumo de 76º40'44"NW e distância de 142,90 metros, até encontrar a divisa da área desmembrada “B”, de propriedade do Município de Olímpia; daí, deflete à direita, confrontando com a área desmembrada “B”, de propriedade do Município de Olímpia, com rumo de 15°04’16’NE e distância de 85,00 metros; deflete à esquerda, ainda com a mesma confrontação, com rumo de 76°40’44’NW e distância de 178,97 metros, até encontrar o Córrego dos Pretos; sobe o córrego em diversos rumos e nas distâncias de 145,17 metros e 267,98 metros, confrontando do outro lado do córrego com o espólio de Antonio Albano, atualmente Rubens Roberto Nespolo (usufrutuário);e irmão (também usufrutuário); daí, deflete à direita e segue numa distância de 264,08 metros com o rumo 69°53’NW, com as seguintes confrontações: Área de preservação Permanente I, do Jardim Santa Fé, 38,87 metros; com a Área de Preservação Permanente II, 166,00 metros; com o Sistema de Lazer I, 12,61 metros; com o lote nº4, da Quadra n°27, 46,60 metros, até encontrar as divisas com a Rua Vinte e Três e junto a área desmembrada “A”, de propriedade do Município de Olímpia, ponto inicial desta descrição, completando-se o perímetro”.-

Art. 5.° O imóvel matriculado sob o n° 33.507, do C.R.I. Local, restou avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), conforme avaliação anexa a esta lei, sendo os imóveis matriculados sob os n°s. 45.450 e parte da área inserida na matrícula de n° 22.604 (25 lotes vide planta anexa), do C.R.I. Local, avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis da Estância Turística de Olímpia, pelos valores de R$ 641.006,49 (seiscentos e quarenta e um mil, seis reais e quarenta e nove centavos) e R$ 3.125.000,00 (três milhões e cento e vinte e cinco mil reais), respectivamente, conforme avaliações imobiliárias anexas.

Art. 6.º A dívida tributária municipal relacionada ao imóvel matriculado sob o n.° 33.507, do C.R.I. Local, (cadastro municipal n° 1183501), de titularidade da Sra. DHIOVANA ALVES HENRIQUE, monta R$ 58.993,51 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos) até o exercício de 2023, atualizado para o mês de julho de 2023, conforme extrato de débito anexo.

Art. 7.° Diante das avaliações constantes nos artigos 5° e 6° desta lei, bem como a composição da dívida tributária municipal, a permuta de que trata esta lei se processará com torna de valores, cabendo ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA o pagamento da importância total de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) em favor da Sra. DHIOVANA ALVES HENRIQUE, titular do imóvel matriculado sob o n° 33.507, do C.R.I. Local, no ato da assinatura da escritura pública prevista para a data de 30.08.2023, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias, por força da permuta de bens regulamentada nesta lei.

Art. 8.° O imóvel matriculado sob o n° 33.507, do C.R.I. Local, passará a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, com a devida transferência do domínio/propriedade à municipalidade, sendo que o imóvel matriculado sob o n°. 45.450 e parte de área inserida na matrícula n° 22.604 (esta última referente a quadra treze contendo 25 lotes), do C.R.I. Local, passarão a pertencer à DHIOVANA ALVES HENRIQUE, na ocasião da lavratura da escritura pública, transmitindo a posse de cada imóvel no ato da data da assinatura da escritura pública lavrada em Cartório/Tabelião.

Art. 9.° Com relação ao imóvel matriculado sob o n° 45.450, do C.R.I. Local, a Sra. DHIOVANA ALVES HENRIQUE procederá a doação de parte da área em favor do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA para fins de regularização de via pública (sistema viário) existente.

Art. 10. A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, devendo se efetivar mediante Escritura Pública de Permuta de bens imóveis.

Art. 11. As despesas relativas à permuta de bens imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes à lavratura de Escritura Pública, correrão às expensas do Município da Estância Turística de Olímpia/SP.

Art. 12. Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.

Art. 13. A finalidade da permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público envolvido, de conveniência administrativa, e pela necessidade de implantação de loteamento popular social para o atendimento da população, sendo estas as características apresentadas pelo imóvel de propriedade particular, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular.

Art. 14. A permuta dos bens imóveis está condicionada à aprovação da lei em comento.

Art. 15. Com a lavratura da Escritura Pública pelo Tabelião, será extinta a dívida tributária municipal constituída até o exercício de 2023, originária do imóvel cadastrado perante a municipalidade sob o número 1183501, de responsabilidade da Sra. DHIOVANA ALVES HENRIQUE, com a consequente extinção de eventuais ações judiciais existentes de executivos fiscais relacionadas à cobrança de dívida tributária/não tributária no âmbito municipal do imóvel matriculado sob o n.° 33.507, do C.R.I. Local.

Art. 16. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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