IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 370 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.503, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Art. 1º, I, da Lei nº 4.471, de 14 de junho de 2023 que autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a proceder a desafetação de áreas institucionais e sistema de lazer.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso I, do art. 1º, da Lei nº 4.471, de 14 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Área Institucional - uma área de 242,00m², matricula sob nº 40.538, localizado na Rua Antônio Gonçalves “Antônio CAIC”, no Residencial Marques Bento, no município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, passando a ter as seguintes denominações, medidas e confrontações: terreno de formato irregular, sito Rua Antônio Gonçalves “Antônio CAIC” (Rua D), com as seguintes medidas e confrontações: “pela frente, medindo 3,61m (três metros e sessenta e um centímetros) de desenvolvimento em curva com raio de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), mais 8,96m (oito metros e noventa e seis centímetros) em linha reta, confronta com a Rua Antônio Gonçalves “Antônio CAIC” (Rua D); do lado direito, de quem dá de quem da rua olha para a Área, medindo 23,36m (vinte e três metros e trinta e seis centímetros), confronta com a Área Verde (matrícula 18.778) do Jardim Universitário II; do lado esquerdo, medindo 23,98m (vinte e três metros e noventa e oito centímetros), confronta com o Lote 06; e finalmente nos fundos medindo 8,37m (oito metros e trinta e sete centímetros), confronta com a Área Institucional (matricula nº 18.778), do Jardim Universitário II, perfazendo uma área total de 242,00m².”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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