IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 370 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.509, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 237.200,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
R$83.100,00
Despesa: 97
01.110.0000.0000 GERAL
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$18.000,00
Despesa: 390
01.110.0000.0000 GERAL
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$4.900,00
Despesa: 208
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 4.900,00
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$54.590,00
Despesa: 133
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$76.610,00
Despesa: 136
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor:
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Despesa: 89
R$237.200,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de agosto de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.