IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 370 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.509, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 237.200,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

R$83.100,00

Despesa: 97

01.110.0000.0000 GERAL

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$18.000,00

Despesa: 390

01.110.0000.0000 GERAL

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$4.900,00

Despesa: 208

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 4.900,00

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$54.590,00

Despesa: 133

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$76.610,00

Despesa: 136

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor:

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Despesa: 89

R$237.200,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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