IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 1177 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 1 9 8 / 2 0 2 3

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 276.506,74 (Duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e seis reais e setenta e quatro centavos) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.13Departamento de Cultura e Turismo

Unidade Executora:

02.13.01

Departamento de Cultura e Turismo

Ação:

13.392.0230.2134.0000

Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica:

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, artísticas, científicas e desportivas

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 146.493,27

Categoria Econômica:

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, artísticas, científicas e desportivas

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 130.013,47

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS......... R$ 276.506,74

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 08 de agosto de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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