IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1450 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 200/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RECONSTITUI, o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade, no Município de Meridiano, instituído pela Lei Municipal nº 06/83, de 30 de maio de 1983, que fica assim reconstituído:

DIRETORIA:

Presidente.............

Marlucia Pereira dos Anjos Venture.....

CPF/MF. nº 133.***.***-81

Vice-Presidente.....

Aparecida de Aguiar Barbosa...............

CPF/MF. nº 283.***.***-40

1º Tesoureiro........

Laiane Pavan.........................................

CPF/MF. nº 426.***.***-08

2º Tesoureiro........

Graziela Calegari de Souza.....................

CPF/MF. nº 306.***.***-70

1º Secretário.........

Hermenegildo Baldin.............................

CPF/MF. nº 327.***.***-59

2º Secretário.........

Devair Inuzor Fanelli Júnior...................

CPF/MF. nº 454.***.***-12

CONSELHO:

Davi Garcia Santana.................................................................

CPF/MF. nº 383.***.***-50

Denise Aparecida Bazan Binhardi............................................

CPF/MF. nº 307.***.***-39

Joceane Carla Doria..................................................................

CPF/MF. nº 222.***.***-54

Lilian Cristina Fazan..................................................................

CPF/MF. nº 255.***.***-20

Lucio Roberto Binatti...............................................................

CPF/MF. nº 266.***.***-41

Rosangela Medeiros de Santana Rocha...................................

CPF/MF. nº 291.***.***-01

Sandra Maria da Cruz...............................................................

CPF/MF. nº 121.***.***-78

A função de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município será exercida gratuitamente, cujo trabalho é considerado relevante com os interesses do Município e da Comunidade.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 055/2019, de 08 de maio de 2019.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência e cumpra-se

Meridiano, 04 de agosto de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.