IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1450 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 200/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RECONSTITUI, o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade, no Município de Meridiano, instituído pela Lei Municipal nº 06/83, de 30 de maio de 1983, que fica assim reconstituído:
DIRETORIA:
Presidente............. | Marlucia Pereira dos Anjos Venture..... | CPF/MF. nº 133.***.***-81 |
Vice-Presidente..... | Aparecida de Aguiar Barbosa............... | CPF/MF. nº 283.***.***-40 |
1º Tesoureiro........ | Laiane Pavan......................................... | CPF/MF. nº 426.***.***-08 |
2º Tesoureiro........ | Graziela Calegari de Souza..................... | CPF/MF. nº 306.***.***-70 |
1º Secretário......... | Hermenegildo Baldin............................. | CPF/MF. nº 327.***.***-59 |
2º Secretário......... | Devair Inuzor Fanelli Júnior................... | CPF/MF. nº 454.***.***-12 |
CONSELHO:
Davi Garcia Santana................................................................. | CPF/MF. nº 383.***.***-50 |
Denise Aparecida Bazan Binhardi............................................ | CPF/MF. nº 307.***.***-39 |
Joceane Carla Doria.................................................................. | CPF/MF. nº 222.***.***-54 |
Lilian Cristina Fazan.................................................................. | CPF/MF. nº 255.***.***-20 |
Lucio Roberto Binatti............................................................... | CPF/MF. nº 266.***.***-41 |
Rosangela Medeiros de Santana Rocha................................... | CPF/MF. nº 291.***.***-01 |
Sandra Maria da Cruz............................................................... | CPF/MF. nº 121.***.***-78 |
A função de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município será exercida gratuitamente, cujo trabalho é considerado relevante com os interesses do Município e da Comunidade.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 055/2019, de 08 de maio de 2019.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência e cumpra-se
Meridiano, 04 de agosto de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.