IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1450 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2550, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
(Dispõe de reconstituição da Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão, referente a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegadas, a ser pago aos Policiais Militares que exercem a atividade, nos termos do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Meridiano e o Estado de São Paulo, de conformidade com a Lei Complementar nº 201, de 08 de junho de 2021.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, a publicação do Convênio GSSP/ATP-180/21 com a Secretaria da Segurança Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconstituída a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão entre a Prefeitura Municipal de Meridiano e o Estado de São Paulo, referente a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser pago aos Policiais Militares que exercem a atividade, reintegrada pelos seguintes membros:
I – Membros da Prefeitura Municipal de Meridiano:
ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA – CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO – CPF/MF. 356.***.***-26.
MARCELO RIZZATTO – DIGITADOR/SERVIÇOS DIVERSOS- CPF/MF. 546.***.***-91.
II – Membros da Polícia Militar:
COMANDANTE DO 16º BPM/I.
SUBCOMANDANTE DO 16º BPM/I.
Art. 2º – Fica designado como Presidente da Comissão de que trata este Decreto, o servidor municipal, senhor ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA.
Art. 3º - A Presidência caberá a um dos servidores municipais designados pelo Prefeito Municipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Art. 4º - Os membros da Comissão Paritária de Controle prestarão serviços de caráter relevantes ao Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 5º - Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.
Parágrafo único - Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido aos Militares Estaduais em contas correntes indicadas para tal fim.
Art.6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de agosto de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.