IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 1467 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA 4863 de 08 de agosto de 2023.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de solicitação e acompanhamento do pedido do Beneficio de Prestação Continuada – BPC bem como do Auxilio Reclusão junto ao INSS, conforme as exigências legais.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, regulamentando o Benefício de Prestação Continuada – BPC destinado a pessoas idosas com 65 anos de idade ou mais, como também à pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a Lei 8213, de 24 de junho de 1991, art. 80, que trata o auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de solicitação e acompanhamento do pedido do Beneficio de Prestação Continuada – BPC, bem como do Auxilio Reclusão .

Art. 2º. Cabe a Comissão:

I – Atendimento;

II – Orientação;

III – Solicitação e acompanhamento do pedido do BPC e Auxilio reclusão junto ao INSS, seja pelo site do meu INSS ou 135 .

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Gabriel Augusto Sanches Oliveira

1º Membro: Ana Claudia Felippe Valenciano

3º Membro: Luciana Aparecida Cunha Contiero

Art. 5º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Getulina, 08 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Ana Ligia Gonçalves de Souza Iwakami

Chefe de Gabinete


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