IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 1067 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.582, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 502.515,00 (quinhentos e dois mil, e quinhentos e quinze reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020502ENSINO
12 122 0007 2111 0000 APLICAÇÃO RESIDUAL ENSINO 25% - 2020

F.R 01

200.021

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

194.515,00

12 361 0007 2012 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

F.R 01

220.000

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

79.000,00

12 365 0007 2018 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

F.R 01

210.000

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

79.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0011 2110 0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS - SUPERÁVIT

F.R 05

301.021

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

F.R 05

301.021

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PES. JUR.

50.000,00

TOTAL.......................................................R$ 502.515,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:

a) provenientes do superávit financeiro do ano anterior da Saúde, em conformidade com o inciso I, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

b) provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 352.515,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, e quinhentos e quinze reais) elencadas no quadro abaixo:

FICHA

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020401SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 812 0006 2007 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

056

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PES. JUR.

158.000,00

020502ENSINO
12 122 0007 2111 0000 APLICAÇÃO RESIDUAL ENSINO 25% - 2020

307

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

194.515,00

TOTAL.......................................R$352.515,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 09 de agosto de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.