IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 1942 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 985, de 17 de julho de 2023
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 11.000,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
08 Clínica Veterinária Meu Pet
169 18.541.0041.2138.0000 Manut. das Ativ. da Clínica Veterinária Meu Pet 3.000,00
3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1210 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00
3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
04 Departamento de Habitação e Interesse Social
1896 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Depto de Habitação e Interesse Social 3.000,00
3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL ................................ R$ 11.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
08 Clínica Veterinária Meu Pet
181 18.541.0041.2138.0000 Manut. das Ativ. da Clínica Veterinária Meu Pet 3.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1225 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
04 Departamento de Habitação e Interesse Social
1897 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Depto de Habitação e Interesse Social 3.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................ R$ 11.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.