IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 1942 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 985, de 17 de julho de 2023

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 11.000,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

08 Clínica Veterinária Meu Pet

169 18.541.0041.2138.0000 Manut. das Ativ. da Clínica Veterinária Meu Pet 3.000,00

3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

1210 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00

3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

04 Departamento de Habitação e Interesse Social

1896 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Depto de Habitação e Interesse Social 3.000,00

3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TOTAL ................................ R$ 11.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

08 Clínica Veterinária Meu Pet

181 18.541.0041.2138.0000 Manut. das Ativ. da Clínica Veterinária Meu Pet 3.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

1225 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

04 Departamento de Habitação e Interesse Social

1897 16.482.0015.2147.0000 Manut. do Depto de Habitação e Interesse Social 3.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 11.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Frederico Maluf

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.