IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 1451 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1511, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

(Altera a alínea “c” do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016).

FÁBIO PASCHOALINTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de agosto de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a modificar a alínea “c” do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016, que dispõe de determinações para efeito de regulamentação das Chácaras de Recreio do Loteamento do Bairro do Golfo do Município de Meridiano.

Art. 2º - O Artigo 1º, “c” da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016, contará com a seguinte redação:

“c) – o loteamento das chácaras terão lotes com, no mínimo, testada de 10,00 metros e 600 metros quadrados de área”.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de agosto de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.