IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 1351 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.014, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.306/2015, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Paulo Henrique Alves (BACANA)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O §2º, bem como os incisos I e II, do art. 2º da Lei Ordinária nº 3.306/2015, passará a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º - ...

§ 2º As consultas, castrações e demais procedimentos clínicos e cirúrgicos serão realizados por veterinário integrante do quadro de empregados efetivos do Município e/ou terceirizados e deverão priorizar respectivamente:

I - O atendimento de animais de rua e aos doados pelo Abrigo Municipal de animais;

II - O atendimento dos animais que estão sob a guarda de cuidadores devidamente cadastrados, anualmente vigente, pela municipalidade;”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 09 de agosto de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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