IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1454 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.459, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua João Paula da Silva, no Bairro Vila Mariana, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar, o prolongamento da Rua João Paula da Silva, localizada no Bairro Vila Mariana, com a mesma nomenclatura, ficando assim denominada em toda sua extensão.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, caso existentes, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder com a abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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