IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de agosto de 2023 | Edição nº 1454 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.459, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua João Paula da Silva, no Bairro Vila Mariana, e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar, o prolongamento da Rua João Paula da Silva, localizada no Bairro Vila Mariana, com a mesma nomenclatura, ficando assim denominada em toda sua extensão.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, caso existentes, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder com a abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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