IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 819 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.904 – DE 9 DE AGOSTO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III, V e VI da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais vinculados, visando atender o Convênio SAA-PRC-2023/02939, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o município de Araçatuba objetivando o desenvolvimento rural sustentável municipal destinado a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.10.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

Unidade Executora: 02.10.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

Funcional Programática:

Função: 20 - Agricultura/Subfunção: 606 – Extensão Rural

Programa: 0015 – Extensão Rural

Projeto/Ação: 2.043 - Cidadania no Campo

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Categoria Econômica

3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes / 90 – Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo 25.000,00

Total da Unidade 25.000,00

Total da Suplementação 25.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.10.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

0343.110.0000-3.3.90.30.01 – Material de Consumo 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00

Total da Anulação 25.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.