IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1505 | Ano VII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 970, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Senhor ANTÔNIO GENESILDO BARBOSA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o art. 31, §§1º e 3º da Lei Complementar n. 266, de 26/10/2022 e o art. 2o da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 21 da Lei Complementar nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos arts. 178 e 179 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Senhor ANTÔNIO GENESILDO BARBOSA, portador do RG n.º ***.565.856-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***818848**, servidor efetivo no cargo de “Auxiliar de Serviços Diversos”, Referência 01, com proventos calculados conforme média aritmética simples, com redutor, regra do art. 2o da Emenda Constitucional n.º 41/2003, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 030/2022, a partir de 15/08/2023, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8o da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 34, §§1º e 20 da LC n. 80/2010 e Nota Explicativa n.º 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/08/2023.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 08 de agosto de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.