IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 223 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.293/2023

De 27 de julho de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

13.3920010.2009 – Manut. dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

35

20.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

65

6.000,00

10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

156

120.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

188

3.000,00

20.6060009.2035 - Manut. dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

357

5.000,00

Total

154.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

16

20.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

Públicos Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

64

6.000,00

10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

154

3.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187

120.000,00

18.5420009.2036 - Manut. dos Serviços Públicos - Ambiental
3.1.90.13 – Obrigações Patronais

343

5.000,00

Total

154.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de julho de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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