IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 14 de agosto de 2023 | Edição nº 1772 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.667, de 26 de julho de 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.060.000,00 (TRÊS MILHÕES E SESSENTA MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.03.01-339039.00-04.122.0011.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 02.05.06-339030.00-04.123.0016.2002 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
| 02.06.04-449051.00-12.361.0004.2003 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
| 02.07.01-339039.00-10.301.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 1.200.000,00 |
| 02.11.02-449052.00-15.452.0014.2003 | Equipamento e Material Permanente | 300.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.03.01-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.000,00 |
| 02.03.01-449052.00-04.122.0011.2003 | Equipamento e Material Permanente | 20.000,00 |
| 02.03.05-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.000,00 |
| 02.05.06-339091.00-04.123.0016.2002 | Sentenças Judiciais | 50.000,00 |
| 02.05.06-339035.00-04.123.0016.2002 | Serviços de Consultorias | 10.000,00 |
| 02.06.04-339030.00-12.361.0004.2002 | Material de Consumo | 1.150.000,00 |
| 02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 300.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de julho de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.