IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1714 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3478/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.937/2023, de 10 de Agosto de 2023;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.120.600,00(cento e vinte mil e seiscentos reais), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

15.452.0100.1.011- Reforma e Ampliação do Velório Municipal

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.91.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

100.197

02.08 – Departamento de Saúde

10.302.0060.2.062 – Reforma do Centro de Fisioterapia

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.15.233,31

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

301.024

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.3.766,69

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

301.024

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.7.000,00

Fonte Recursos: 92

Código Aplicação

301.009

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.3.600,00

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

301.009

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de:

R$.91.000,00 (noventa e um mil reais) proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

15.451.0100.1.006- Reforma da Iluminação Pública

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.91.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

100.197

R$.25.833,31 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de l964.

R$.3.766,69 (três mil, setecentos e sessenta e seis mil e sessenta e nove centavos) decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 10 de Agosto de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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