
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1714 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.937/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.120.600,00(cento e vinte mil e seiscentos reais), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | |||
15.452.0100.1.011- Reforma e Ampliação do Velório Municipal | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$.91.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 100.197 |
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2.062 – Reforma do Centro de Fisioterapia | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$.15.233,31 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 301.024 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$.3.766,69 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 301.024 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$.7.000,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 301.009 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$.3.600,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 301.009 |
Parágrafo único - As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de:
a) R$.91.000,00 (noventa e um mil reais) proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | |||
15.451.0100.1.006- Reforma da Iluminação Pública | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$.91.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 100.197 |
b) R$.25.833,31 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de l964.
c) R$.3.766,69 (três mil, setecentos e sessenta e seis mil e sessenta e nove centavos) decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 10 de Agosto de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
