IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 959 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.885, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

“Autoriza o Município de Buritama a celebrar acordo judicial relativo a Ação Indenizatória – Processo nº 1000049-58.2022.8.26.0097, que tramita perante o Poder Judiciário de Buritama, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Município de Buritama autorizado a transacionar, celebrando acordo judicial com a senhora Adriana Aparecida da Silva, CPF (MF) nº 247......70, residente e domiciliada a Rua Miguel Hurbano Gonçalves, Q20 L17 – Jardim Itaparica, neste Município de Buritama/SP, representada pelo seu Advogado Fernando Mello Duarte, CPF nº 370.....05, que litiga contra a Municipalidade, referente a Ação Indenizatória nº 1000049-58.2022.8.26.0097, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama/SP.

§ 1º – Para efeitos administrativos, autoriza-se o Executivo Municipal a efetuar o pagamento no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em uma única parcela, até 31 de agosto de 2023.

§ 2º - Ratifica-se integralmente o acordo celebrado em Juízo, nos autos mencionados no caput deste artigo, no último dia 26 de julho de 2023.

Art. 2º - As partes litigantes ficam responsáveis pelos honorários de seus advogados, e pelo pagamento de custas processuais, isentando-se o Município de qualquer ônus.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação, consignado no Orçamento Vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

339091.01.01 – 04.123.0006-2.005 Sentenças Judiciais.............R$ 25.000,00

Art. 4º - Eventuais despesas administrativas internas serão suportadas pelo Tesouro do Governo Municipal.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 10 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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