IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 959 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.886, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS R$ 50.000,00
339030.61.01 – 04.122.0004-2.004 - Material de Consumo R$ 50.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos
4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
339030.77.05 – 12.306.0014-2.011 - Material de Consumo R$ 100.000,00
02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo
339030.61.01 – 13.392.0020-2.013 - Material de Consumo R$ 30.000,00
339030.24.01 – 13.392.0020-2.013 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saude
339039.24.01 – 10.301.0018-2.014 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 170.000,00
3190.11.01.05 - 10.301.0018-2.014 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 400.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
339032.14.01 – 08.244.0037-2.033 - Mat. Dist. Grat. B.E – Vulner. Temp. R$ 180.000,00
02.11 – Departamento Municipal de Esportes de Lazer
4490.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
339030.61.01 – 27.812.0039-2.021 - Material de Consumo R$ 30.000,00
339039.24.01 – 27.812.0039-2.021 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 - Material de Consumo R$ 100.000,00
339030.24.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 350.000,00
339030.61.01 – 26.782.0041-2.027 - Material de Consumo R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................ R$ 2.010.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
339047.01.01 – 04.123.0006-2005 – Contribuições ao Pasep R$ 100.000,00
469071.03.01 – 28.843.0007-0.001 -Amortização de Divida Iprem - R$ 100.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3190.11.78.01 - 12.306.0014-2.011 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 48.000,00
3191.13.01.01 - 12.306.0014-2.011 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 44.000,00
339030.70.01 – 12.306.0014-2.011 - Material de Consumo R$ 100.000,00
339197.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 45.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saude
3190.11.78.01 - 10.301.0018-2.014 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 950.000,00
339030.64.05 – 10.301.0018-2.014 - Material de Consumo R$ 100.000,00
339039.24.05 – 10.301.0018-2.014 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
339039.32.05 – 10.301.0018-2.014 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
319011.78.05 - 10.305.0022-2.014 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 250.000,00
02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
339039.24.05 – 08.122.0037-2.032 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 30.000,00
3190.11.78.01 - 08.243.0037-2.053 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 40.000,00
3190.13.41.01 - 08.243.0037-2.053 – Obrigações Patronais – INSS R$ 20.000,00
3190.11.78.01 - 08.244.0037-2.033 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 60.000,00
3190.11.78.05 - 08.244.0037-2.033 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 9.000,00
3191.13.01.01 - 08.243.0037-2.053 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 14.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 2.010.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.