IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 894 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.195, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de lei nº 79/2023 - Autoria Executivo.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando atender à necessidade da Câmara Municipal de Sertãozinho, visando realizar adequações em suas dotações:
Classificação Funcional | Natureza de despesa | Objetivo | Suplementação |
01.031.0058.2.800 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Pessoa Jurídica | R$ 200.000,00 |
Parágrafo único: O presente crédito será coberto através de anulação das dotações orçamentárias abaixo:
Classificação Funcional | Natureza de despesa | Objetivo | Anulação |
01.031.0058.2.801 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Pessoa Jurídica (TV Câmara) | R$ 130.000,00 |
01.031.0058.1.800 | 4.4.90-51-00 | Obras e Instalações | R$ 40.000,00 |
01.031.0058.1.800 | 4.4.90.52.00 | Equip. e Material Permanente | R$ 30.000,00 |
|
| Total | R$ 200.000,00 |
Art. 2º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei nº 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3º - Fica incluído o crédito na Lei nº 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.