IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.195, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de lei nº 79/2023 - Autoria Executivo.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando atender à necessidade da Câmara Municipal de Sertãozinho, visando realizar adequações em suas dotações:

Classificação Funcional

Natureza de despesa

Objetivo

Suplementação

01.031.0058.2.800

3.3.90.39.00

Outros Serviços Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

Parágrafo único: O presente crédito será coberto através de anulação das dotações orçamentárias abaixo:

Classificação Funcional

Natureza de despesa

Objetivo

Anulação

01.031.0058.2.801

3.3.90.39.00

Outros Serviços Pessoa Jurídica (TV Câmara)

R$ 130.000,00

01.031.0058.1.800

4.4.90-51-00

Obras e Instalações

R$ 40.000,00

01.031.0058.1.800

4.4.90.52.00

Equip. e Material

Permanente

R$ 30.000,00

Total

R$ 200.000,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei nº 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3º - Fica incluído o crédito na Lei nº 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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