IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1551 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4235 de 10 de agosto de 2023
Regulamenta a transposição de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, regulamentando o art. 12, inciso V da Lei Complementar nº 2316 da Lei Municipal e a Lei nº 2299 de 12 de dezembro de 2012
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado aos atuais servidores contratados em regime permanente, e integrantes do quadro efetivo do magistério municipal a alteração da jornada de trabalho atual para a nova jornada de 40 (quarenta horas) semanais, prevista no atual Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão Bonito, na Lei Complementar n° 2316, no seu o art. 12, inciso V da Lei Municipal nº Lei 2299 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º A jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho pedagógico semanais, destinada aos docentes que atuam no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e no Ensino Infantil, será composta da seguinte forma:
a) 26 horas/aulas de trabalho com alunos;
b) 14 horas/aulas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) na escola em atividades coletivas, 07 (sete) de atividade individual na unidade de ensino e 05 (cinco) em local de livre escolha pelo docente.
Art. 3º Os ocupantes do quadro do magistério com jornada inferior a 40 (quarenta) horas, que desejarem majorar sua jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas, deverão comparecer na Diretoria Municipal de Educação de Ribeirão Bonito, para preenchimento de formulário de intenção, no período de 21 a 22 de setembro de 2023, das 09h00 às 12h00.
Art. 4º Os ocupantes do quadro do magistério que não fizerem a declaração prevista no artigo acima, permanecerão na atual jornada de trabalho.
Art. 5º A atribuição de aulas dos ocupantes do quadro do magistério que aderirem a nova jornada, seguirá os mesmos critérios adotados dos demais docentes, podendo a Diretoria Municipal de Educação promover ajustes de horários, em diferentes períodos a fim de bem acomodar a nova jornada de trabalho ao plano de ensino.
Art. 6º Os ocupantes do quadro do magistério que fizerem a opção por alteração e/ou redução de jornada ficam cientes de que a mesma possui caráter irrevogável durante o ano letivo, sendo promovida a alteração da jornada de trabalho na CTPS, a qual deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da atribuição de aulas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 7º A Diretoria Municipal de Educação fica encarregada de coordenar a execução deste decreto, promovendo o conhecimento a todos os ocupantes do quadro do magistério dos dispositivos aqui elencados.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4093, de 27 de julho de 2022.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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