IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 535 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.530, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município da Estância Turística de Barra Bonita o ato voluntário denominado “Eco Faxina”.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o ato voluntário denominado “Eco Faxina”, a ser realizado nos meses de fevereiro, julho e novembro de cada ano.
Art. 2° O ato voluntário Eco Faxina do Município de Barra Bonita terá como finalidade precípua, proceder à coleta do lixo e materiais recicláveis através de embarcações ou vias terrestres das margens do Rio Tietê e seus afluentes e destinar o lixo e materiais recicláveis recolhidos para uma cooperativa ou organização que realize a separação e destinação correta dos materiais.
Art. 3° Caberá ao Município da Estância Turística de Barra Bonita, através das Secretarias designadas pelo Poder Executivo, organizar e estruturar o ato voluntário Eco Faxina para os inscritos, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional.
Art. 4° O Poder Executivo através das Secretarias designadas conforme o art. 3º, organizará uma reunião anterior ao mês da realização do evento, para definir as regras, critérios e localidade da limpeza, podendo contar com a participação de membros das classes envolvidas, sendo elas pescadores amadores, profissionais, guias de pesca, voluntários e membros de cooperativas, escolas do munícipio, grupo de escoteiros, empresas de navegação e demais organizações interessadas.
Art. 5° Fica autorizado o uso de veículos oficiais sendo eles, caminhões para a coleta dos materiais recolhidos, bem como transporte coletivo para levar os voluntários até o local de limpeza ou local de embarque para a limpeza das margens do Rio Tietê e seus afluentes.
Art. 6° A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com os Governos Estadual e/ou Federal, bem como celebrar parcerias com organizações não governamentais, e com a iniciativa privada, para viabilizar a realização do ato voluntário Eco Faxina.
Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
10 de agosto de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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