IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 535 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.531, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Dia Municipal do Guarda Patrimonial e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Guarda Patrimonial", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Art. 2º Fica instituída no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita a “Medalha de Honra ao Mérito da Guarda Patrimonial”.

§ 1º A honraria será entregue pela Câmara Municipal ao Guarda Patrimonial que apresentar histórico de fatos concretos atinentes aos princípios de idoneidade moral, dedicação ao serviço, eficiência, disciplina, assiduidade, bravura, ou qualquer outro ato, que pela relevância dos fatos justifiquem o merecimento.

§ 2º Anualmente, o Presidente da Câmara solicitará do Chefe da Guarda a indicação do Guarda Patrimonial que preencher os requisitos do parágrafo anterior.

Art. 3º Fica instituída no âmbito do município da Estância Turística de Barra Bonita a “Medalha Amigo da Guarda Patrimonial de Barra Bonita”.

Parágrafo único. Cada Vereador poderá conceder 01 (uma) honraria de que trata a presente Lei, a qual será entregue em Sessão Solene ou Ordinária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

10 de agosto de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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