IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de agosto de 2023 | Edição nº 591 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.650, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 402.200,00 (QUATROCENTOS E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional especial no valor de R$ 402.200,00 (quatrocentos e dois mil e duzentos reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.03 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 10.302.073-2.042 | 402.200,00 |
T O T A L | =================================è | 402.200,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 402.200,00 (quatrocentos e dois mil e duzentos reais), são provenientes:
I – R$ 282.600,00 (duzentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais) de excesso de arrecadação, em virtude de Alienação de Bens Móveis e seus Rendimentos de Aplicação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II – R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil e seiscentos reais) do superávit financeiro do exercício anterior, em virtude Alienação de Bens Móveis e seus Rendimentos de Aplicação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Tambaú, 10 de agosto de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de agosto de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.