IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 480 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.668/2023

De 08 de agosto de 2023.

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as denúncias e reponsabilidades encartadas no Processo Administrativo 1100/2023, que trata das convocações do Concurso Público 001/2022, e dá outras providências”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as denúncias presentes no Processo Administrativo 1100/2023 e ofício do Secretário de Negócios Jurídicos Drº Fábio Lugari Costa,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e responsabilidades relatados no Processo Administrativo nº 1100/2023.

Art. 2º - Para conduzir o processo sindicante fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Keli Maria Ribeiro – Controlador Geral do Município

III – Membro: Edson Alves da Rosa – Coordenador Geral de Fiscalização

Art. 3º - A Comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 4º - Encerrada a instrução, deverá a comissão produzir relatório direcionado ao Chefe do Poder Executivo, fundamentando sua decisão se arquiva, ou aplica penas aos servidores envolvidos.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe de Seção de Imprensa


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