IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 480 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.668/2023
De 08 de agosto de 2023.
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as denúncias e reponsabilidades encartadas no Processo Administrativo 1100/2023, que trata das convocações do Concurso Público 001/2022, e dá outras providências”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as denúncias presentes no Processo Administrativo 1100/2023 e ofício do Secretário de Negócios Jurídicos Drº Fábio Lugari Costa,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e responsabilidades relatados no Processo Administrativo nº 1100/2023.
Art. 2º - Para conduzir o processo sindicante fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
II – Membro: Keli Maria Ribeiro – Controlador Geral do Município
III – Membro: Edson Alves da Rosa – Coordenador Geral de Fiscalização
Art. 3º - A Comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 4º - Encerrada a instrução, deverá a comissão produzir relatório direcionado ao Chefe do Poder Executivo, fundamentando sua decisão se arquiva, ou aplica penas aos servidores envolvidos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Chefe de Seção de Imprensa
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