IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 480 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1946/2023

De 10 de agosto de 2023.

“ALTERA A LEI Nº 1.758/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1.758/2021, para substituir a Secretaria de Finanças, para constar a Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos constantes a seguir:

“Art. 2º O Fundo Municipal do Idoso será gerenciado pelo Gabinete do Prefeito em conjunto à Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo competência destes, juntamente com a Comissão Gestora, a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa.”

Art. 2º Fica alterado inciso I, Art. 6º, para constar o disposto abaixo:

“Art. 6º A Comissão Gestora, designada por Decreto do Executivo, será composta por:

I - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;”

Art. 3º Fica alterado o caput do Art.9º, para constar o disposto abaixo:

“Art. 9º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social:”

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe da Seção de Imprensa


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