IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 480 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1947/2023

De 10 de agosto de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

Manutenção dos serviços de iluminação pública – Obras e Instalações

01.08.00.15.452.0007-2.015.4.4.90.51 XXX................................. R$ 850.000,00

F.R. 02 – Estadual

Manutenção dos serviços de iluminação pública – Obras e Instalações

01.08.00.15.452.0007-2.015.4.4.90.51 XXX.................................. R$ 235.000,00

F.R. 01 – Tesouro

Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais), previsto no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação referente Emendas Estaduais no montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para iluminação pública, e R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022, para contrapartida.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso estadual e próprio.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe da Seção de Imprensa


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