IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 480 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1948/2023

De 10 de agosto de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Especial – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01.10.01.12.367.0003-2.029.3.3.50.39 XXX................................. R$ 150.000,00

F.R. 05 – Federal

Art. 2º. O crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, referente Emenda Federal para custeio em ações para Educação.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso federal.

Art. 4º. O Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe da Seção da Imprensa


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