IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 592 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.893, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 402.200,00 (QUATROCENTOS E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para aquisição de três veículos, com a finalidade de atender as necessidades diárias de transportar para outros municípios, os pacientes do SUS que necessitam de tratamento mais especializado, garantindo o atendimento socioassistencial de modo proativo, protetivo e preventivo;

Considerando que a Lei n.º 3.650, de 10 de agosto de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional especial no valor de R$ 402.200,00 (quatrocentos e dois mil e duzentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

4.4.90.52-01

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.302.073-2.042

402.200,00

T O T A L

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402.200,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 402.200,00 (quatrocentos e dois mil e duzentos reais), são provenientes:

I – R$ 282.600,00 (duzentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais) de excesso de arrecadação, em virtude de Alienação de Bens Móveis e seus Rendimentos de Aplicação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

II – R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil e seiscentos reais) do superávit financeiro do exercício anterior, em virtude Alienação de Bens Móveis e seus Rendimentos de Aplicação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 10 de agosto de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de agosto de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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