IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1494 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.238/2023 =

de 10 de agosto de 2023.

Delimita Perímetro da Área de Expansão Urbana, localizado no Bairro Pocinho, Município de Bariri-SP.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica delimitado Perímetro da Área de Expansão Urbana, localizado no Bairro Pocinho, Município de Bariri-SP, de conformidade com a delimitação traçada a saber:

MEMORIAL DESCRITIVO REFERENTE AO IMÓVEL A SER DECRETADO DE EXPANSÃO URBANA, LOCALIZADO NO BAIRRO POCINHO, MUNICÍPIO E COMARCA DE BARIRI-SP, DE MATRÍCULA 28.395, DE PROPRIEDADE DE MÁRCIO HORTENSE E OUTROS.

MATRÍCULA 28.395: ÁREA 4,0370 ha

DESCRIÇÃO: A referida gleba está Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como referencia Datum SIRGAS 2000; meridiano central 51°WGR, as coordenadas a serem descritas estão no Sistema Geodésico local (SGL-SIGEF), cuja descrição tem inicio no vértice B6M-M-2437 de coordenadas (UTM) Este (x) 725.165,000 m. e Norte (y) 7.554.553,490 m. e Coordenadas SGL (Longitude: -48°49'02,875", Latitude: -22°05'57,949" e Altitude: 407,21 m); deste, segue confrontando com a Gleba A1B – Matrícula 28.297, com azimute de 100° 20’ e distância de 209,11 m até o vértice B6M-P-1605, (Longitude: -48°48'55,699", Latitude: -22°05'59,170" e Altitude: 425,26 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal BRI-060, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°19' e 159,42 m até o vértice B6M-P-1606, (Longitude: -48°48'57,630", Latitude: -22°06'04,030" e Altitude: 412,71 m); 190°35' e 50,82 m até o vértice B6M-P-1607, (Longitude: -48°48'57,956", Latitude: -22°06'05,654" e Altitude: 406,59 m); 225°12' e 19,39 m até o vértice B6M-P-1608, (Longitude: -48°48'58,436", Latitude: -22°06'06,098" e Altitude: 405,75 m); 252°00' e 17,63 m até o vértice B6M-P-1609, (Longitude: -48°48'59,021", Latitude: -22°06'06,275" e Altitude: 405,04 m); 254°24' e 36,04 m até o vértice B6M-P-1610, (Longitude: -48°49'00,232", Latitude: -22°06'06,590" e Altitude: 402,22 m); 162°47' e 12,01 m até o vértice B6M-P-1611, (Longitude: -48°49'00,108", Latitude: -22°06'06,963" e Altitude: 401,30 m); deste, segue confrontando com AES Tietê Energia S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°18' e 17,97 m até o vértice B6M-P-1612, (Longitude: -48°49'00,670", Latitude: -22°06'06,704" e Altitude: 401,30 m); 308°36' e 16,91 m até o vértice B6M-P-1613, (Longitude: -48°49'01,131", Latitude: -22°06'06,361" e Altitude: 401,30 m); 318°55' e 22,16 m até o vértice B6M-P-1614, (Longitude: -48°49'01,639", Latitude: -22°06'05,818" e Altitude: 401,30 m); 239°06' e 16,24 m até o vértice B6M-P-1615, (Longitude: -48°49'02,125", Latitude: -22°06'06,089" e Altitude: 401,31 m); 266°31' e 21,31 m até o vértice B6M-P-1616, (Longitude: -48°49'02,867", Latitude: -22°06'06,131" e Altitude: 401,29 m); deste, segue confrontando com a Área Remanescente, com azimute de 359°56' e distância de 251.68 m até o vértice B6M-M-2437, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 10 de agosto de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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