IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1494 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.239/2023 =
de 10 de agosto de 2023.
Abre no orçamento vigente créditoadicional especial e da outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamentovigente, um créditoadicional especial na importância de R$250.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
250.000,00
02 06 01 FMS - Fundo Municipal deSaúde
644 10.301.0007.2020.0000 Infraestrutura de Saúde Pública 100.000,00
3.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO F.R.: 0 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
301 039 EM.PARL.JORGE CARUSO-2023.052.48014
645 10.301.0007.2020.0000 Infraestrutura de Saúde Pública 150.000,00
4.4.90.52.99 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES F.R.: 0 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
301 040 Emenda2023.050.47928-Itamar Borges-Deman
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anteriorserá coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
250.000,00
Fontes de Recurso 02 00
250.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 10 de agosto de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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