IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1494 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.241/2023 =
de 10 de agosto de 2023.
Abre no orçamento vigente créditoadicional especial e da outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamentovigente, um créditoadicional especial na importância de R$ 254.883,00, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
254.883,00
02 06 01 | FMS - Fundo Municipal de | Saúde | ||
655 | 10.301.0007.2020.0000 | Infraestrutura de Saúde Pública | 245.720,00 | |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: | 0 05 00 | |
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |||
800 075 | EM-15270001/2022-CARLOS SAMPAIO-SUS | |||
656 | 10.301.0007.2020.0000 | Infraestrutura de Saúde Pública | 9.163,00 | |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: | 0 05 00 | |
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |||
800 075 | EM-15270001/2022-CARLOS SAMPAIO-SUS | |||
Art. 2º O créditoaberto na formado artigo anteriorserá coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontesde Recurso
254.883,00
05 00 254.883,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 10 de agosto de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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