IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1494 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.241/2023 =
de 10 de agosto de 2023.

Abre no orçamento vigente créditoadicional especial e da outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamentovigente, um créditoadicional especial na importância de R$ 254.883,00, distribuídos as seguintes dotações:


Suplementação ( + )


254.883,00


02 06 01

FMS - Fundo Municipal de

Saúde

655

10.301.0007.2020.0000

Infraestrutura de Saúde Pública

245.720,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:

0 05 00

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 075

EM-15270001/2022-CARLOS SAMPAIO-SUS

656

10.301.0007.2020.0000

Infraestrutura de Saúde Pública

9.163,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:

0 05 00

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 075

EM-15270001/2022-CARLOS SAMPAIO-SUS

Art. 2º O créditoaberto na formado artigo anteriorserá coberto com recursos provenientes de:


Excesso:


Fontesde Recurso


254.883,00


05 00 254.883,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 10 de agosto de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal



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